Instrução Normativa SAT nº 261 de 20/07/2011

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 22 jul 2011

Altera os Anexos IV e V da Instrução Normativa nº 30/2008-SAT que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os Anexos IV e V da Instrução Normativa nº 30/2008-SAT, de 24 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, com a redação dos Anexos I e II desta instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 20 dias do mês de julho de 2011.

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria nº 112/11-GSF

ANEXO I

"ANEXO IV

BEBIDAS ENERGÉTICAS

FABRICANTE
MARCAS
ENERGÉTICOS
GARRAFAS DE VIDRO E PET DESCARTÁVEIS
ALUMÍNIO DESCARTÁVEL
Até 300 ml
De 301 a 500 ml
De 501 a 1000 ml
Acima de 1000 ml
Até 300 ml
De 301 a 400 ml
Acima de 400 ml
AB MIX
One Power
2,75
5,54
7,09
13,45
3,46
7,00
7,00
ALFLASH DIST. BEB
Flash Power
 
 
 
 
5,86
8,08
8,08
AMBEV
Fusion
 
 
 
 
6,11
 
 
ARCO ÍRIS LTDA
Frucco
 
1,50
 
 
 
 
 
Blue J. Power
Blue J. Power
 
 
 
 
4,85
 
 
101 do Brasil
Black Power
0,95
 
2,40
3,70
2,45
 
 
Red Black
 
 
2,40
3,70
 
 
 
Red Horse
1,00
 
2,70
4,00
2,70
 
 
COCA COLA
Gladiator
 
 
 
 
4,71
6,04
6,04
Ecstasy
Ecstasy
 
 
 
 
4,35
 
 
ENERGIA COM. ENERGIA
Speed Up
 
 
 
 
3,80
5,46
5,46
GLOBALBEV
Extra Power
 
 
7,00
 
4,16
4,78
5,95
Flyng Horse
 
 
 
 
5,52
6,18
7,50
Monster
 
 
 
 
 
 
5,00
On Line
5,31
 
 
 
3,47
 
 
Energy Blue
Energy Blue
 
 
 
 
5,00
 
 
First One
First One
 
 
 
 
5,19
 
 
Horizonte
Bad Boy Power Drink
 
 
 
 
4,09
 
 
Giant Bad Boy Power Drink
 
 
10,00
 
 
 
 
COMARY
Red Hot
 
 
 
 
4,35
4,00
4,00
IMPERIAL S/A
Sports Drik
 
 
 
 
4,33
 
 
IRL
Energy Club
 
5,00
8,00
12,00
 
 
 
JPG ING. BEB. ESP.
Fuel Energy Drink
 
 
7,50
 
4,20
 
 
MALTA
Nat Power
 
 
 
 
4,00
 
 
MINALBA ALIM. BEB.
Indaiá Nigth PW
3,53
 
 
 
3,90
 
 
MULTIDRINK DO BRASIL LTDA
Fuzzy
1,85
1,95
3,73
 
3,00
 
 
Power Draw
1,00
1,05
2,40
 
 
 
 
PARIS
Full Energy
 
 
 
 
3,81
 
 
RAG
Bug
 
5,50
9,90
 
4,10
 
 
RED BULL
Red Bull
 
 
 
 
6,79
8,47
8,47
SPAIA
Burn
 
 
 
 
6,06
6,99
6,99
ULTRAPAN
Power Bull
 
 
7,20
 
 
 
 
VINHOS RANDON
Hits Power
3,34
 
7,60
8,15
 
 
 
VULCANO
Vulcano
 
6,09
9,31
14,02
5,76
4,80
4,80

ANEXO II

"ANEXO V

BEBIDAS ISOTÔNICAS E REPOSITORES ENERGÉTICOS

FABRICANTE
MARCAS
ISOTÔNICOS
COPOS, GARRAFAS DE VIDRO E PET DESCARTÁVEIS
Até 300 ml
De 301 a 500 ml
De 501 a 1000 ml
Acima de 1000 ml
AMBEV
Gatorade
1,63
3,16
3,98
 
COCA COLA
I9 Hidrotônico
 
2,78
 
 
Powerade
 
3,41
 
 
Dafruta
Frutorade
 
1,47
 
 
GLOBALBEV
Marathon
0,95
2,42
2,90
 
MINALBA
Indaiá Citrus
 
1,35
2,75
 
NATURE'S
Energil C
 
1,42
1,80
 
NESTLÉ
Bliss Sport
 
1,10
 
 
Parmalat
Santal Active
 
1,43
 
 
Shefa
SportAde
 
1,69
 
 
ULTRAPAN
Energil Sport
 
2,03
2,22