Instrução Normativa SEFA nº 27 de 26/12/2000

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 dez 2000

Aprova as tabelas de valores e de vencimentos e disciplina formas de pagamento de IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, para o exercício fiscal de 2001.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi conferida por Lei, e CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei nº 6.017, de 30 de dezembro de 1996 e no art. 10 da mesma Lei, alterado pela Lei nº 6278 de 29 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovadas as tabelas de valores e de vencimentos, para o exercício fiscal de 2001, referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, constantes dos anexos I e II desta Instrução Normativa.

Art. 2º O pagamento poderá ser efetuado em cota única, a quando do licenciamento do veículo automotor ou de forma parcelada, até 3 (três) parcelas mensais, antes da data de licenciamento deste, na conformidade do Anexo II deste ato.

§ 1º Tratando-se de pagamento parcelado, o valor será, no mínimo, de:

I - 1ª parcela, 1/3 (um terço) do valor do débito;

II - 2ª parcela, somado ao valor da 1ª parcela, devendo completar, pelo menos 2/3 (dois terços) do valor débito;

III - 3ª parcela, devendo corresponder ao saldo devedor remanescente, recolhida juntamente com a guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará.

§ 2º Tratando-se de aeronaves e embarcações de todos os tipos, o vencimento será de até 30 de junho de 2001.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2001.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Executiva da Fazenda, em 26 de dezembro de 2000.

TERESA LUSIA M. C. CATIVO ROSA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda