Instrução Normativa DRP nº 27 de 01/06/2000
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 jun 2000
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
I - No Capítulo I do Título I, é dada nova redação à tabela constante no item 9.1 e fica acrescentado o item 9.2, conforme segue:
País | País |
África do Sul | Jamaica |
Alemanha | Japão |
Arábia Saudita | Kuweit |
Argélia | Líbano |
Argentina | Líbia |
Austrália | Malásia (1) |
Áustria | Marrocos |
Bélgica | México |
Bulgária | Myanmar |
Catar | Nicarágua |
Colômbia | Nigéria |
Coréia do Sul | Noruega |
Costa Rica | Palestina |
Cuba | Países Baixos (Holanda) |
Dinamarca | Panamá |
Egito | Paquistão |
El Salvador | Paraguai |
Emirados Árabes Unidos | Peru |
Eslováquia | Polônia |
Espanha | Portugal |
Estados Unidos | República Dominicana |
Filipinas | Romênia |
Finlândia | Rússia |
França | Síria (2) |
Gabão | Suécia |
Gana | Suíça |
Grécia | Suriname |
Honduras | Tailândia |
Hungria | Togo |
Índia | Trinidad e Tobago |
Indonésia | Tunísia |
Iraque | Turquia |
Israel | Ucrânia |
Itália | Vietnã |
(1) Reciprocidade apenas em relação à energia elétrica.
(2) Reciprocidade apenas em relação à telecomunicação.
9.2 - A reciprocidade a que se refere o item anterior ocorre também em relação à Delegação da Comissão da Comunidade Européia."
II - Ficam acrescentados os seguintes Municípios ao Apêndice I, obedecida a ordem alfabética:
Repartição Fiscal em | Código de identificação |
Aceguá | 90000468 |
Almirante Tamandaré do Sul | 90000469 |
Arroio do Padre | 90000470 |
Boa Vista do Cadeado | 90000471 |
Boa Vista do Incra | 90000472 |
Bozano | 90000473 |
Canudos do Vale | 90000474 |
Capão Bonito do Sul | 90000475 |
Capão do Cipó | 90000476 |
Coronel Pilar | 90000477 |
Coqueiro Baixo | 90000478 |
Cruzaltense | 90000479 |
Forquetinha | 90000480 |
Itati | 90000481 |
Jacuizinho | 90000482 |
Lagoa Bonita do Sul | 90000483 |
Mato Queimado | 90000484 |
Novo Xingu | 90000485 |
Repartição Fiscal em | Código de Identificação |
Paulo Bento | 90000486 |
Pedras Altas | 90000487 |
Pinhal da Serra | 90000488 |
Pinto Bandeira | 90000489 |
Quatro Irmãos | 90000490 |
Rolador | 90000491 |
São José do Sul | 90000492 |
São Pedro das Missões | 90000493 |
Santa Cecília | 90000494 |
Santa Margarida do Sul | 90000495 |
Tio Hugo | 90000496 |
Westfalia | 90000497" |
III - No Apêndice V:
1 - Ficam suprimidos todos os asteriscos constantes na coluna "Módulo Fiscal (ha)" e ficam alterados os módulos fiscais (ha) relativos aos seguintes Municípios:
Município | Prefixo | Módulo Fiscal (ha) |
"Araricá | 428 | 14 |
Candiota | 344 | 35 |
Sertão Santana | 416 | 16" |
2 - Ficam acrescentados os seguintes Municípios, obedecida a ordem alfabética na parte referente à "Ordem Alfabética" e a ordem numérica por prefixo na parte referente à "Ordem Numérica":
Município | Prefixo | Módulo Fiscal (ha) |
"Aceguá | 468 | *28 |
Almirante Tamandaré do Sul | 469 | *16 |
Arroio do Padre | 470 | *16 |
Boa Vista do Cadeado | 471 | *20 |
Boa Vista do Incra | 472 | *20 |
Bozano | 473 | *20 |
Canudos do Vale | 474 | *18 |
Capão Bonito do Sul | 475 | *25 |
Capão do Cipó | 476 | *35 |
Coronel Pilar | 477 | *18 |
Coqueiro Baixo | 478 | *18 |
Cruzaltense | 479 | *20 |
Forquetinha | 480 | *18 |
Itati | 481 | *18 |
Jacuizinho | 482 | *18 |
Lagoa Bonita do Sul | 483 | *20 |
Mato Queimado | 484 | *20 |
Novo Xingu | 485 | *20 |
Paulo Bento | 486 | *20 |
Pedras Altas | 487 | *40 |
Pinhal da Serra | 488 | *25 |
Pinto Bandeira | 489 | *12 |
Quatro Irmãos | 490 | *20 |
Rolador | 491 | *20 |
São José do Sul | 492 | *18 |
Município | Prefixo | Módulo Fiscal (ha) |
São Pedro das Missões | 493 | *16 |
Santa Cecília | 494 | *25 |
Santa Margarida do Sul | 495 | *28 |
Tio Hugo | 496 | *20 |
Westfalia | 497 | *18" |
IV - Ficam acrescentados os seguintes Municípios ao Apêndice VIII, obedecida a ordem alfabética:
"4685 - Aceguá
4693 - Almirante Tamandaré do Sul
4707 - Arroio do Padre
4715 - Boa Vista do Cadeado
4723 - Boa Vista do Incra
4731 - Bozano
4740 - Canudos do Vale
4758 - Capão Bonito do Sul
4766 - Capão do Cipó
4774 - Coronel Pilar
4782 - Coqueiro Baixo
4790 - Cruzaltense
4804 - Forquetinha
4812 - Itati
4820 - Jacuizinho
4839 - Lagoa Bonita do Sul
4847 - Mato Queimado
4855 - Novo Xingu
4863 - Paulo Bento
4871 - Pedras Altas
4880 - Pinhal da Serra
4898 - Pinto Bandeira
4901 - Quatro Irmãos
4910 - Rolador
4928 - São José do Sul
4936 - São Pedro das Missões
4944 - Santa Cecília
4952 - Santa Margarida do Sul
4960 - Tio Hugo
4979 - Westfalia"
V - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual