Instrução Normativa DRP nº 27 de 11/07/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 jul 2001
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título I, ficam revogados o subitem 4.1.1, a Seção 6.0, o subitem 7.2.1 e o item 7.3, e é dada nova redação ao subitem 4.2.1, à Seção 5.0 e aos subitens 7.1.1 e 7.6.1, conforme segue:
"4.2.1 - Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.
5.0 - Recepção
5.1 - Por ocasião da transmissão da GIA, a PROCERGS emitirá o comprovante de transmissão de arquivo contendo o número do protocolo e a chave.
5.2 - Após o processamento das informações recebidas, a PROCERGS emitirá o "Comunicado de Recebimento da GIA", que deverá conter a data da entrega, o número de inscrição no CGC/TE do contribuinte, o período a que se refere a GIA e, na hipótese de serem detectadas inconsistências, a relação de erros encontrados.
5.2.1 - O comunicado será transmitido pela PROCERGS para a caixa postal eletrônica do contribuinte.
5.2.2 - Na hipótese do não-recebimento do comunicado, este poderá ser obtido através da INTERNET, no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Auto-atendimento Eletrônico".
5.2.3 - O comunicado servirá de comprovante de entrega da GIA à Fiscalização de Tributos Estaduais, o qual deverá ser arquivado em ordem cronológica pelo contribuinte."
"7.1.1 - O arquivo magnético será gerado conforme o disposto nesta Seção."
"7.6.1 - Fica convalidada, no período de 01/01/01 a 31/05/01, a entrega da GIA nas agências do BANRISUL S/A, utilizando a versão 4, referente a fatos geradores ocorridos no período de 01/09/00 a 30/04/01."
2. No Capítulo XV do Título I, fica acrescentado o número 46 à tabela constante da alínea "e" do subitem 1.8.2, conforme segue:
Nº | DESCRIÇÃO DO MOTIVO |
"46 | Substituição de chip defeituoso do "software" básico" |
3. Ficam acrescentados os seguintes agentes arrecadadores à tabela constante do Apêndice XVII:
Município | Agência | Entidade | Código |
"ÁUREA | | B. BRASIL | 001.3821.5" |
"CENTENÁRIO | | B. BRASIL | 001.3822.3" |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO,
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual.