Instrução Normativa DRP nº 27 de 14/05/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 mai 2003

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XIV do Título I, a alínea "b" do item 4.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) até o dia 26 de maio, relativamente aos recibos e às NFP apresentados após o prazo previsto no subitem 2.2.2, "a"."

2. No Capítulo I do Título III, as alíneas "c" e "d" do item 1.2 passam a vigorar com a seguinte redação:

"c) do Anexo L-3 e será impressa por meio de processamento eletrônico de dados, por órgão estadual autorizado pela SEFA ou pelo próprio contribuinte utillizando a opção "Downloads/formulários da Secretaria da Fazenda/Guia de Arrecadação" no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br, na cor preta, em papel branco, obedecendo o formulário as dimensões de 8,8 cm de largura por 19,6 cm de comprimento;

d) do Anexo L-26 e será impressa por meio de processamento eletrônico de dados, no padrão código de barras, por repartição fazendária, por outro órgão estadual ou pelo contribuinte utilizando a opção "Auto-atendimento eletrônico" ou a opção "Downloads/Downloads em Geral/Guia de Arrecadação ICMS Normal (Instalador)", no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br, na cor preta, em papel branco, obedecendo o formulário as dimensões de 9,0 cm de largura por 19,0 cm de comprimento."

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Júlio Cesar Grazziotin

Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual