Instrução Normativa GAT nº 27 de 22/11/2005
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 nov 2005
O Secretário Executivo da Fazenda, considerando o disposto no art. 36, XI, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, tendo em vista a defasagem dos valores de pauta para o cálculo do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas em relação ao preço praticado no mercado,
RESOLVE:
I - Reajustar os valores constantes do Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 002, de 10.01.2002, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Os valores previstos no Anexo Único serão atualizados anualmente, a partir de 01.01.2007, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme prevê a Lei nº 11.922, de 29.12.2000, observando-se, nos termos do seu art. 2º:
a) a mencionada variação será aquela verificada no período do mês de dezembro de cada exercício ao mês de novembro seguinte;
b) a atualização obtida na forma prevista neste inciso somente terá vigência a partir de janeiro do exercício subseqüente ao período indicado na alínea "a";
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.12.2005;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 027/2005"Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 002/2002
Tabela da Base de Cálculo do ICMS Incidente sobre Transporte Rodoviário de Cargas.
DISTÂNCIA EM KM | FRETE Valores em R$ por tonelada | ||||
CARGA | |||||
DE | ATÉ | COMUM | ITINERANTE | ||
1 | 100 | 25,79 | 36,43 | ||
101 | 200 | 30,32 | 42,84 | ||
201 | 300 | 32,47 | 45,88 | ||
301 | 400 | 38,69 | 54,65 | ||
401 | 500 | 43,46 | 61,40 | ||
501 | 600 | 48,72 | 68,82 | ||
601 | 700 | 53,49 | 75,57 | ||
701 | 800 | 58,02 | 81,98 | ||
801 | 900 | 62,79 | 88,72 | ||
901 | 1000 | 67,58 | 95,47 | ||
1001 | 1200 | 77,36 | 109,30 | ||
1201 | 1400 | 86,45 | 122,12 | ||
1401 | 1600 | 95,51 | 134,94 | ||
1601 | 1800 | 103,15 | 145,74 | ||
1801 | 2000 | 112,70 | 159,23 | ||
2001 | 2200 | 124,64 | 175,43 | ||
2201 | 2400 | 132,99 | 187,91 | ||
2401 | 2600 | 143,27 | 202,41 | ||
2601 | 2800 | 152,10 | 214,90 | ||
2801 | 3000 | 163,56 | 231,09 | ||
3001 | 3200 | 170,72 | 241,21 | ||
3201 | 3400 | 180,52 | 255,04 | ||
3401 | 3600 | 190,06 | 268,54 | ||
3601 | 3800 | 198,42 | 280,34 | ||
3801 | 4000 | 210,35 | 297,21 | ||
4001 | ACIMA | 219,67 | 309,21 |