Instrução Normativa INCRA nº 27-A de 28/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2006

Altera a Instrução Normativa nº 42, de 25 de maio de 2000.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso VII, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.011, de 11 de março de 2004, e art. 22, inciso VIII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, alterado pela Portaria/MDA nº 224, de 28 de setembro de 2001 e tendo em vista a decisão adotada pelo Conselho Diretor, em sua 562ª Reunião, realizada em 28 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar o Item 5.1.3 da Instrução Normativa nº 42, de 25 de maio de 2000, publicada no DO nº 105, de 1º de junho de 2000, seção 1, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"5.1.3 Para os fins previstos no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.414, de 1975, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.925, de 1981, considera-se racional e adequadamente explorado o imóvel que atinge grau de utilização da terra igual ou superior a 80% (oitenta por cento) e grau de eficiência na exploração da terra igual ou superior a 100% (cem por cento) na forma do art. 6º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 2003".

Art. 2º Alterar o quadro "ALIENAÇÕES NA FAIXA DE FRONTEIRA", do Anexo III, da Instrução Normativa nº 42, de 25 de maio de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

CF DE 24.01.1891  ACF DE 16.07.19341. Dentro de 66 KM - 13.068ha- Só União (Estado: passível de ratificação) 
2. Fora de 66Km - LIVRE - Estado 
CF DE 16.07.1934  ADL. 1.164 de 18.03.19391. Dentro de 66Km - 10.000ha - Só União (Estado: passível de ratificação) 
2. De 66 Km a 150Km - 10.000ha - Estados, com anuência do CSSN 
3. Fora dos 150Km - 10.000ha - Estados 
DL. 1.164 DE 18.03.1939 AEC 10 DE 09.11.19641. Dentro de 66Km - 2.000ha - Só União (Estados: passível de ratificação) 
2. De 66 Km a 150Km - 2.000ha - Estado, com anuência prévia do CSN 
3. Fora de 150Km - 10.000ha - Estados 
EC 10 DE 09.11.1964  AL. 4.947 DE 06.04.19661. Dentro de 66Km - 2.000ha - Só União (Estados: passível de ratificação) 
2. De 66 km a 150Km - 2.000ha - Estados, com anuência prévia do CSN 
3. Fora dos 150Km - 3.000ha - Estados 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACBART