Instrução Normativa SRE nº 27 DE 25/03/2015

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 mar 2015

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O Superintendente da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os grupos "CANA DE AÇÚCAR' e "CARVÃO E LENHA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 25 dias do mês de março de 2015.

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente da Receita

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS

(em R$)
CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$ OP.INTERNA PREÇO EM R$ OP.INTEREST
  AGRICULTURA      
  CANA DE AÇÚCAR      
15495 Cana-de-Açúcar T 67,34 67,34
  OUTROS      
  CARVÃO E LENHA      
17317 Carvão vegetal MDC 110,35 110,35
21769 Carvão vegetal - empacotado KG 1,47 1,47
17329 Lenha ST 34,29 34,29
21222 Lenha de eucalipto ST 69,36 69,36
33328 Residuo ou munha de carvão ST 27,50 27,50
33344 Cavaco de madeira T 158,16 158,16
33356 Cavaco de madeira M3 50,00 50,00


"