Instrução Normativa SRE nº 27 DE 25/03/2015
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 mar 2015
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O Superintendente da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os grupos "CANA DE AÇÚCAR' e "CARVÃO E LENHA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 25 dias do mês de março de 2015.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS
(em R$) | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP.INTERNA | PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
AGRICULTURA | ||||
CANA DE AÇÚCAR | ||||
15495 | Cana-de-Açúcar | T | 67,34 | 67,34 |
OUTROS | ||||
CARVÃO E LENHA | ||||
17317 | Carvão vegetal | MDC | 110,35 | 110,35 |
21769 | Carvão vegetal - empacotado | KG | 1,47 | 1,47 |
17329 | Lenha | ST | 34,29 | 34,29 |
21222 | Lenha de eucalipto | ST | 69,36 | 69,36 |
33328 | Residuo ou munha de carvão | ST | 27,50 | 27,50 |
33344 | Cavaco de madeira | T | 158,16 | 158,16 |
33356 | Cavaco de madeira | M3 | 50,00 | 50,00 |
"