Instrução Normativa RE nº 27 DE 29/06/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 jun 2018

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na tabela do Apêndice XXXV:

a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"04.071.245/0001-60 LICIMED DIST. DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PROD. MED. E HOSP. LTDA
08.725.154/0001-52 WAM-MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
10.647.305/0001-43 SPINETECH COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃ DE PROD. MEDICOS HOSP. LTDA
11.018.062/0001-47 ADISUL COMERCIAL LTDA
25.357.392/0001-71 DMH - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI
26.935.819/0001-34 OSSIS CIRURGICA COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
26.965.609/0001-99 CECHETTI & CADINI - COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA"

b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"01.733.345/0001-17 NOELI VIEIRA DISTRIB DE SOROS
02.520.829/0001-40 DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
93.161.230/0001-13 NOGUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AMANDO CESTARI,

Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.