Instrução Normativa RE nº 27 DE 29/06/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 jun 2018
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"04.071.245/0001-60 | LICIMED DIST. DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PROD. MED. E HOSP. LTDA |
08.725.154/0001-52 | WAM-MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA |
10.647.305/0001-43 | SPINETECH COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃ DE PROD. MEDICOS HOSP. LTDA |
11.018.062/0001-47 | ADISUL COMERCIAL LTDA |
25.357.392/0001-71 | DMH - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI |
26.935.819/0001-34 | OSSIS CIRURGICA COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA |
26.965.609/0001-99 | CECHETTI & CADINI - COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA" |
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"01.733.345/0001-17 | NOELI VIEIRA DISTRIB DE SOROS |
02.520.829/0001-40 | DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA |
93.161.230/0001-13 | NOGUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AMANDO CESTARI,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.