Instrução Normativa SEFIN nº 27 DE 07/11/2019
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 nov 2019
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 26/2019/GAB/CRE.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições;
Determina
Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 2º da Instrução Normativa nº 26/2019/GAB/GEFIS/CRE:
"Art. 2º A formalização do ingresso de mercadoria na ALCGM dar-se-á após a realização de vistoria física e/ou documental a ser realizada por autoridade fiscal da Secretaria de Finanças no estabelecimento do destinatário.
§ 1º A solicitação para vistoria deve ser realizada no prazo de até 15 (quinze) dias após a data de emissão da NF-e, mediante a apresentação dos documentos fiscais que acobertarem a operação em repartição fiscal da SEFIN no município de Guajará-Mirim, em dias úteis, no horário entre às 7h30 e 13h30.
§ 2º O prazo previsto no § 1º poderá ser ampliado, a critério da autoridade fiscal, desde que comprovado evento ou fato que tenha impedido o cumprimento do prazo regular.
§ 3º A vistoria não será realizada se as mercadorias estiverem embarcadas em veículos."(NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Velho, 07 de novembro de 2019.
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual