Instrução Normativa GAB/CRE nº 27 DE 10/07/2020
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 16 jul 2020
Altera e acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 006/2008/GAB/CRE, de 10 de dezembro de 2007, que regulamenta a formalização e institui os modelos dos Termos de Acordo previstos nos itens 09 e 10 da Parte 2 do Anexo II do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 05 de abril de 2018, para concessionárias de veículos automóveis novos e para concessionárias de veículos automotores novos de duas rodas, respectivamente.
Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no inciso VI do art. 4º do Anexo X do do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 05 de abril de 2018;
Considerando o disposto nos itens 09 e 10, da Parte 2, do Anexo II do do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 05 de abril de 2018;
Determina:
"Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o inciso V ao artigo 7º da Instrução Normativa nº 006/2008/GAB/CRE:
Art. 7º .....
.....
V - não apresentar pendência não atendida ou indeferida de notificação do FISCONFORME".
Art. 2º Passam a vigorar, com a seguinte redação, a cláusula segunda dos Anexos I e II da Instrução Normativa nº 006/2008/GAB/CRE:
"Cláusula Segunda. Nas operações com veículos automóveis, sujeitos ao regime de substituição tributária, remetidos para este Estado e destinados à ACORDANTE, fica o contribuinte remetente, na qualidade de substituto tributário, autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS, retido por substituição, para 68,57% (sessenta e oito inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) de forma que a carga tributária seja de 12% (doze por cento)."(NR).
Art. 3 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.
Porto Velho, 10 de julho de 2020.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual