Instrução Normativa SEAPDR nº 27 DE 09/03/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 mar 2021
Prorroga o prazo para adequações dos estabelecimentos comerciais previsto pela da Instrução Normativa SEAPDR nº 16/2020.
O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, e
Considerando o constante no processo administrativo eletrônico nº 21/1500-0000914-5,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no art. 23 da Instrução Normativa SEAPDR nº 16/2020 , para a data de 03 de setembro de 2021.
Art. 2º Fica estabelecida a possibilidade de nova prorrogação, por conveniência do Serviço Veterinário Oficial, limitada ao prazo máximo de 180 dias ao contar da data prevista no artigo 1º, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 09 de março de 2021.
Luis Antonio Franciscatto Covatti,
Secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural