Instrução Normativa RE nº 27 DE 24/03/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 mar 2022
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II, os itens 4.38 e 4.40 passam a vigorar com a seguinte redação:
IV - CACHAÇA E AGUARDENTES
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) | |
(Embalagem Não Retornável) | (Embalagem Retornável) | |||
NACIONAL | ||||
... | ... | ... | ... | ... |
4.38 | Caninha 95 | pet de 900 ml | R$ 5,86 | |
... | ... | ... | ... | ... |
4.40 | Caninha 95 | pet de 800 ml | R$ 6,27 | |
... | ... | ... | ... | ... |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.