Instrução Normativa SAT nº 272 de 29/09/2011

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 03 out 2011

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os grupos "GERGELIM" e "BATATA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 29 dias do mês de setembro de 2011.

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria nº 112/2011-GSF

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO
EM R$
OP.INTERNA
PREÇO
EM R$
OP.INTEREST
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
GERGELIM
 
 
 
34146
Semente de Gergelim (Produtor)
Kg
2,87
2,87
 
 
 
 
 
 
BATATA
 
 
 
33936
Batata Lisa (Produtor - T)
T
785,00
785,00
33951
Batata Lisa (Produtor - SC 50 Kg)
SC
39,25
39,25
33964
Batata Lisa (Produtor - KG)
KG
0,80
0,80
33977
Batata Comum (Produtor - T)
T
484,40
484,40
33980
Batata Comum (Produtor - Sc 50Kg)
SC
24,22
24,22
33992
Batata Comum (Produtor - KG)
KG
0,50
0,50