Instrução Normativa SAT nº 273 de 17/10/2011

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 out 2011

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 028/2008-SAT, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 028/2008-SAT, de 3 de setembro de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 17 dias do mês de outubro de 2011.

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria nº 112/2011-GSF

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

CIMENTO

PRODUTO
UNIDADE
PREÇO EM R$
Cimento Branco
por kg
1,91
Cimento Portland
saco de 25 kg
10,24
Cimento Portland
saco de 50 kg
20,25
Cimento Portland
por kg
0,73
Demais Cimentos
por kg
0,85