Instrução Normativa SGR nº 28 de 23/10/1996
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 out 1996
Dispõe sobre a entrega de trabalhos relacionados com o regime de substituição tributária no setor de substituição tributária da Superintendência Geral das Receita e dá providências correlatas.
O SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas;
Considerando a necessidade de racionalizar os trabalhos de acompanhamento do regime de substituição tributária,
ESTABELECE:
Art. 1. Todo e qualquer trabalho, inclusive auto de infração, levantamentos, relatórios e/ou resultados relacionados com o regime de substituição tributária, realizado por Auditor Tributário e/ou Fiscal de Tributos Estaduais I ou II, deverá ser entregue no setor de substituição tributária da Superintendência Geral da Receita.
Art. 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de outubro de 1996.
MARIA DA GLÓRIA ALMEIDA GUEDES Superintendente Geral da Receita