Instrução Normativa SRF nº 28 de 01/03/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 1999
Altera as alíquotas constantes do Anexo I da Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 04, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a retenção de impostos e contribuições.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC nº 23, de 02.03.2001, DOU 08.03.2001.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º. Para efeito da retenção de impostos e contribuições de competência da União, de que trata o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, as alíquotas referidas no Anexo I da Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 04, de 1997, passam, em virtude do disposto no artigo 8º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, a ser as constantes do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 1999.
EVERARDO MACIEL
ANEXO ÚNICO
NATUREZA DO BEM ALÍQUOTAS PERCEN CÓDIGO
IR CSLL COFINS PIS/ TUAL A DE
FORNECIDO OU DO (02) (03) (04) PASEP SER RECOLHI
SERVIÇO (05) APLICA MENTO
PRESTADO(01) DO
(06) (07)
- alimentação;
- energia elétrica;
- serviços prestados com o emprego
de materiais, inclusive de limpeza; 1,2 1,0 3,0 0,65 5,85 6147
- serviços hospitalares;
- transporte de cargas;
- mercadorias e bens em geral, exceto
as relacionadas no código 6150.
- combustível derivado de petróleo,
álcool etílico carburante e gás natural 0,24 1,0 3,0 0,65 4,89 6150
- passagens aéreas, rodoviárias e
demais serviços de transporte de
passageiros 2,40 1,0 3,0 0,65 7,05 6175
- serviços prestados por bancos
comerciais, bancos de investimento,
bancos de desenvolvimento, caixas
econômicas, sociedades de crédito,
financiamento e investimento,
sociedades de crédito imobiliário,
sociedades corretoras de títulos, 2,40 1,0 3,0 0,65 7,05 6188
valores mobiliários e câmbio, e
distribuidoras de títulos e valores
mobiliários, empresas de
arrendamento mercantil, cooperativas
de crédito, empresas de seguros
privados e de capitalização e
entidades de previdência aberta.
- serviços de abastecimento de água;
- telefone;
- correio e telégrafos;
- vigilância;
- limpeza, sem emprego de materiais; 4,80 1,0 3,0 0,65 9,45 6190
- locação de mão-de-obra;
- intermediação de negócios;
- administração, locação ou cessão
de bens imóveis, móveis e direitos de
qualquer natureza;
- factoring;
- demais serviços."