Instrução Normativa DAT nº 28 DE 28/07/2000
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 03 ago 2000
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I – A Instrução Normativa DAT nº 019, de 31.05.2000, que estabelece pauta fiscal relativamente a operações com água mineral ou potável, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"II - Estabelecer que, para aplicação do disposto no inciso anterior:
a) os valores da mencionada pauta aplicam-se também na hipótese de o preço declarado pelo contribuinte ser inferior ao de mercado;
b) entre o valor da base de cálculo constante da Nota Fiscal e o da pauta, prevalecerá aquele que for maior;
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II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2000;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
Diretor da DAT