Instrução Normativa SEFAZ nº 28 de 13/06/2001
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 22 jun 2001
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 29, de 11 de setembro de 2000, que estabelece procedimentos relativos ao ressarcimento do ICMS pago por substituição tributária aplicável às operações interestaduais com destino a Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as disposições contidas no art. 438 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 - RICMS, e alterações posteriores;
Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos relativos ao ressarcimento do ICMS pago em razão do regime de substituição tributária, correspondente às operações com massas alimentícias derivadas de trigo, quando destinados à Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio;
Considerando, ainda, a edição do Protocolo ICMS nº 46/2000, que modificou a sistemática de tributação do trigo em grão,
RESOLVE:
Art. 1º Altera o § 5º do art. 1º da Instrução Normativa nº 29, de 11 de setembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 5º O valor do ressarcimento será calculado pela aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor das saídas para a Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, tendo por limite o valor encontrado nos termos do parágrafo anterior."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2001.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2001.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda