Instrução Normativa DRP nº 28 de 12/07/2001

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 jul 2001

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

I - No Título I:

1. No Capítulo XV, as alíneas "f" e "i" do subitem 1.7.2 passam a vigorar com a seguinte redação:

"f) cópia reprográfica do contrato social ou alteração desse, comprovando capital social integralizado de, no mínimo, valor equivalente a 8.500 UPF-RS;"

"i) comprovante da prestação de garantia, no valor de 7.000 UPF-RS, nos termos do disposto no Título IV, Capítulo III."

2. No Capítulo XXIV, o item 1.1, o "caput" do item 2.1 e o item 3.1 passam a vigorar com a seguinte redação:

"1.1 - Por força do art. 2º da Lei nº 10.904, de 26/12/96, e do art. 3º da Lei nº 11.561, de 27/12/00, no período de 30 de junho de 1997 a 31 de dezembro de 2000, os limites de receita bruta anual das microempresas, dos microprodutores rurais e das empresas de pequeno porte, a que se refere, o art. 2º da Lei nº 10.045, de 30/12/93, são, respectivamente, 39.970 UFIR, 57.100 UFIR e 685.140 UFIR."

"2.1 - De acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 10.904, de 26/12/96, e no art. 3º da Lei nº 11.561, de 27/12/00, no período de 30 de junho de 1997 a 31 de dezembro de 2000, as faixas de saídas de mercadorias das EPPs, de que trata o art. 9º, II, da Lei nº 10.045, de 30/12/93, convertidas de quantidade de UPF-RS para a de UFIR, estão contidas na tabela abaixo:"

"3.1 - Nos termos do art. 2º da Lei nº 10.904, de 26/12/96, e do art. 3º da Lei nº 11.561, de 27/12/00, no período de 30 de junho de 1997 a 31 de dezembro de 2000, os valores da penalidade prevista no art. 24, II, da Lei nº 10.045, de 30/12/93, bem como do imposto cujo pagamento é diferido nos termos do art. 21, § 3º, do Decreto 35.160, de 23/03/94, convertidos de quantidade de UPF-RS para a de UFIR, são, respectivamente, 120 UFIR e 30 UFIR."

II - No Título III:

1. No Capítulo I, fica revogado o item 5.5 e é dada nova redação à alínea "b" do subitem 4.18.4 conforme segue:

"b) o total das saídas de mercadorias, apurado nos termos do art. 2º, § 1º, do Decreto mencionado na alínea anterior, em quantidade de UPF-RS;"

2. No Capítulo XIV, o "caput" do item 2.3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.3 - Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.298, de 09/09/91, a autoridade fazendária deixará de encaminhar à cobrança judicial os créditos inscritos como Dívida Ativa que não ultrapassem o valor equivalente a 73,7047 UPF-RS, acrescido do percentual correspondente aos juros moratórios, acumulados a partir de 20/09/91, incluindo nesse montante o principal e os acessórios de todos os débitos inscritos em nome de um mesmo sujeito passivo."

III - No Título IV:

1. No Capítulo III, o item 1.3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.3 - A garantia será estipulada em moeda corrente nacional, com equivalência em quantidade de UPF-RS, cujo valor será automaticamente reajustado conforme a variação desse indexador.

1.3.1 - Na hipótese de extinção da UPF-RS, utilizar-se-á, para fins de atualização monetária, o novo título ou índice que lhe vier em substituição."

2. No Capítulo IV, o subitem 2.9.3.1 e o "caput" do item 5.1 passam a vigorar com a seguinte redação:

"2.9.3.1 - Após a realização do cálculo da atualização monetária do indébito, será aposto despacho nos seguintes termos: "Em atenção à solicitação contida na folha......, e de acordo com o determinado no Parecer/Decisão nº......, informamos que a importância a ser restituída de (Cr$ ou R$)..........., recolhida em...../..../......, a título de.........................., corresponde a.................UPF-RS"."

"5.1 - Para aplicação, no período de 30 de junho de 1997 a 31 de dezembro de 2000, das multas previstas nos arts. 9º, § 1º e 11, da Lei nº 6.537, de 27/02/73, a conversão da quantidade de UPF/RS para a de UFIR, de acordo com disposto no art. 2º da Lei nº 10.904, de 26/12/96, e no art. 3º da Lei nº 11.561, de 27/12/00, está contida na tabela abaixo:"

IV - No Capítulo V do Título V, o item 2.1 e o subitem 3.3.1 passam a vigorar com a seguinte redação:

"2.1 - O valor do indébito referente ao pagamento de multas por infração do CTB ocorridas em vias urbanas ou em estradas municipais e estaduais, recolhidas por meio de GA contendo códigos de arrecadação 302 e 501 (Apêndice XVI), deverá sofrer atualização monetária, inclusive sobre os acréscimos legais, equivalente à desvalorização da moeda, a contar da data do pagamento indevido, com base na UPF-RS da data em que for efetuada a restituição, nos termos da Lei nº 9.454, de 17/12/91, desde que o pagamento tenha sido efetuado em data posterior a 16/12/91."

"3.3.1 - Após a realização do cálculo da atualização monetária do indébito, deverá ser aposto despacho nos seguintes termos: "Em atenção à solicitação contida na folha......, e de acordo com o determinado no Parecer/Decisão nº......, informamos que a importância a ser restituída de (Cr$ ou R$)..........., recolhida em...../..../......, a título de.........................., corresponde a.................UPF-RS"."

V - Os Anexos M-4 a M-8 e M-10 a M-12 ficam substituídos pelos modelos apensos a esta Instrução Normativa.

VI - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001.

ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO,

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual.

ANEXO M-4

TERMO DE FIANÇA
 
(nome do fiador) , CNPJ (ou CPF) nº __________________, com sede em (localidade) , na rua _____________________________________________ nº __________,
Bairro _____________________________, por intermédio de seu(s) representante(s) legal(is) Senhor(es)
(nome(s) do(s) representante(s) ,
declara(m) responsabilizar-se perante a SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, como fiador(es) e principal(is) pagador(es), por créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo a operações efetuadas a partir desta data, que vierem a ser devidos por (nome do afiançado) , estabelecido em (localidade) , na rua ____________________________ nº _______, bairro _____________________, inscrito no CGC/TE sob o nº ______________________, e por este não solvidos, no valor do imposto lançado, até o limite de R$ _______ ( (valor por extenso) ), equivalente, nesta data, a (quantidade) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$ __________, reajustável automaticamente o valor garantido de conformidade com o índice de variação da UPF-RS e, no caso de sua extinção, sua atualização monetária através de novo título ou índice específico que lhe vier em substituição, acrescendo-se-lhe, ainda, todos os encargos legais decorrentes da falta de pagamento do tributo nos prazos regulamentares, concordando, desde já, sem prejuízo da responsabilidade ora assumida, com eventuais parcelamentos que vierem a ser concedidos ao afiançado para pagamento dos referidos créditos tributários.
_________________, ____ de ___________de ______.
_____________________________________________
 
(Fiador)
_____________________________________________
 
(Cônjuge do fiador)
 
Nome:
 
CPF:
_____________________________________________
 
(Fiador: empresa comercial, industrial ou estabelecimento bancário)
 
Nome do procurador:
 
CPF:

ANEXO M-5 - (anverso)

TERMO DE FIANÇA PARA FINS DE PARCELAMENTO
 
(nome do fiador) , CNPJ (ou CPF) nº __________________, com sede em (localidade) , na rua _____________________________________________ nº __________,
Bairro _____________________________, por intermédio de seu(s) representante(s) legal(is) Senhor(es)
(nome(s) do(s) representante(s) ,
declara(m) responsabilizar-se perante a SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, como fiador(es) e principal(is) pagador(es), pelo(s) crédito(s) discriminado(s) no verso, objeto(s) de parcelamento(s), concedido(s) em número de ______ ( (número por extenso) ) parcelas mensais e consecutivas, devido(s) por (nome do afiançado) , estabelecido em (localidade) , na rua ____________________________ nº _____, bairro __________________, inscrito no CGC/TE sob o nº _________________, se por este não saldado(s) no(s) prazo(s) estabelecido(s) pelas normas que regem o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual, cujo montante do saldo atinge a importância de R$_____________ ( (valor por extenso) ), equivalente, nesta data, a (quantidade) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$ _____________, reajustável automaticamente o valor garantido de conformidade com o índice de variação da UPF-RS ou, no caso de sua extinção, com o novo título ou índice específico que lhe vier em substituição, acrescendo-se a ele, ainda, todos os encargos legais decorrentes do não pagamento do crédito nos prazos regulamentares, concordando, desde já, sem prejuízo da responsabilidade ora assumida, com o pagamento das parcelas em atraso, que não vierem a ser adimplidas pelo afiançado, com a inclusão dos acréscimos legais e, ainda, das custas judiciais e honorários advocatícios, caso o(s) crédito(s) vier(em) a ser executado(s) judicialmente, em razão de inadimplência.
_________________, ____ de ___________de ______.
_____________________________________________
 
(Fiador)
_____________________________________________
 
(Cônjuge do fiador)
 
Nome:
 
CPF:
_____________________________________________
 
(Fiador: empresa comercial, industrial ou estabelecimento bancário)
 
Nome do procurador:
 
CPF:
 
 

ANEXO M-5 - (verso)

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA
Nº AL/Documento de Origem
Nº da Dívida Ativa
Saldo em ___/___/___
______________________
______________
___________________
______________________
______________
___________________
______________________
______________
___________________
______________________
______________
___________________
______________________
______________
___________________
______________________
______________
___________________
 
TOTAL
___________________

ANEXO M-6

TERMO DE CAUÇÃO
Aos (por extenso) dias do mês de ________________ do ano de (por extenso) , compareceu a esta (nome da repartição) o Senhor _____________, residente e domiciliado em (localidade) , na rua ___________________nº_________, bairro ___________, e caucionou (nominar os títulos caucionados) , emitido(s) nos termos da Lei nº ________, de ___/___/___ (Decreto nº ___________, de / / ), de número(s) ___________, série(s) ____________, com valor nominal de R$ _____________________ ( (valor por extenso) ) cada um, e valor de resgate de R$_______ ( (valor por extenso) ), com vencimento em / / , no total de (quantidade) títulos, em garantia de créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo a operações efetuadas a partir desta data, que vierem a ser devidos por (nome do contribuinte) , estabelecido em (localidade) , na rua _________________ nº ____, bairro_____________, inscrito no CGC/TE sob o nº _____, e por este não solvidos, no valor do imposto lançado, até o limite de R$ ( (valor por extenso) ), equivalente, nesta data, a (quantidade) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$ , reajustável automaticamente o valor garantido de conformidade com o índice de variação da UPF-RS e, no caso de sua extinção, sua atualização monetária através do novo título ou índice específico que lhe vier em substituição, acrescido de todos os encargos legais decorrentes da falta de pagamento do tributo nos prazos regulamentares, pelo que respondem os referidos títulos e o respectivo rendimento. Fica a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul autorizada, desde já, a efetuar a conversão da caução em renda, mediante a venda dos títulos de crédito citados neste Termo. Após a satisfação de todas as obrigações tributárias (ICMS, multas, juros, atualização monetária e outros acréscimos legais), eventuais saldos provindos da venda dos referidos títulos serão creditados ao caucionante na conta própria, se não houver necessidade de garantia de outros tributos, vencidos ou vincendos. E, para constar, lavrei o presente Termo de Caução que vai assinado por mim, Autoridade Fazendária Competente, responsável por esta Repartição Fazendária, e pelo caucionante.
_________________, ____ de ___________de ______.
_____________________________________________
 
(Autoridade Fazendária Competente)
_____________________________________________
 
(Caucionante)

ANEXO M-7

TERMO DE DEPÓSITO
Aos (por extenso) dias do mês de __________ do ano de (por extenso) , compareceu a esta (nome da repartição) o Senhor ______________________, residente e domiciliado em (localidade) , na rua nº , bairro __________________________________, na qualidade de (diretor, sócio-gerente, procurador, etc.) de (nome da empresa), estabelecido em (localidade) , na rua________________ nº , bairro , inscrito no CGC/TE sob o nº , e comprovou, mediante apresentação da Guia de Arrecadação nº , de / / , o depósito da importância de R$ ____________ ( (valor por extenso) ), equivalente, nesta data, a __________ Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$ _________, efetuado pelo contribuinte acima identificado, para garantia de crédito(s) tributário(s) decorrente(s) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e acréscimos legais, relativo(s) a operações que o referido contribuinte venha a realizar a partir desta data, e por ele eventualmente não solvidos, acrescidos de todos os encargos legais decorrentes da falta de pagamento do tributo nos prazos regulamentares. Declara, ainda, que está ciente de que este depósito não poderá ser considerado como pagamento antecipado do imposto. E, para constar, lavrei o presente Termo de Depósito, que vai assinado por mim, Autoridade Fazendária Competente, responsável pela Repartição Fazendária, e pelo(s) representante(s) legal(is) do contribuinte.
_________________, ____ de ___________de ______.
_____________________________________________
 
(Autoridade Fazendária Competente)
_____________________________________________
 
(Depositante)

ANEXO M-8 - (anverso)

ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, COM GARANTIA HIPOTECÁRIA
ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, COM GARANTIA HIPOTECÁRIA, na forma abaixo.
SAIBAM os que esta pública escritura virem que, aos _____ dias do mês de do ano de , nesta cidade de, neste TABELIONATO, compareceram, justos e contratados entre si, de um lado, como OUTORGANTE(s) DEVEDOR(es) (nome completo do contribuinte/devedor) , estabelecido(s) em (localidade) , na rua nº , bairro , inscrito no CGC/TE sob o nº _________________, doravante denominado simplesmente DEVEDOR, e de outro lado, como OUTORGADO CREDOR, o Estado do Rio Grande do Sul, ora representado pelo Delegado da Fazenda Estadual da Delegacia da Fazenda Estadual de , doravante denominado simplesmente CREDOR. Os presentes, conhecidos entre si e devidamente identificados como próprios por mim, escrevente, de cuja capacidade para o ato o Tabelião reconhece e dá fé. Então, pelo DEVEDOR foi dito, através de seu representante, que tem ajustado com o CREDOR a presente confissão de dívida, com garantia hipotecária, mediante as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA: O DEVEDOR confessa, neste ato, dever ao CREDOR a importância de R$ _______________ ( (valor por extenso) ), equivalente a Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$_____, nesta data, dívida essa proveniente de crédito(s) da Fazenda Pública Estadual, e acréscimos legais, relativo(s) ao(s) Auto(s) de Lançamento/Dívida(s) Ativa(s) discriminados ao final.
SEGUNDA: O devedor se obriga a pagar a dívida confessada ao CREDOR, nas condições estabelecidas pelas normas que regem o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual.
TERCEIRA: Serão motivos da imediata rescisão deste contrato, tornando-se, desde logo, vencido antecipadamente o prazo ajustado, bem como exigível o pagamento da dívida e respectivos acréscimos legais, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial: a) o inadimplemento de quaisquer das condições aqui expressas; b) a ocorrência de quaisquer dos fatos previstos no artigo 762 do Código Civil, seus respectivos números e parágrafos; c) a morte ou interdição de um ou de ambos os outorgantes devedores hipotecantes.
QUARTA: Os outorgantes devedores expressamente se obrigam a: a) não alienar, prometer alienar, gravar de outras hipotecas, nem por qualquer forma dispor do(s) imóvel(is) hipotecado(s), sem o prévio pagamento da dívida ora confessada, ou o consentimento expresso do OUTORGADO CREDOR; b) zelar pela boa conservação do(s) imóvel(is) adiante descrito(s), que é (são) dado(s) em hipoteca; c) pagar pontualmente os impostos, taxas e quaisquer tributos a que o(s) imóvel(is) estiver(em) sujeito(s), exibindo ao OUTORGADO CREDOR os respectivos comprovantes sempre que forem exigidos; d) manter o(s) imóvel(is) segurado(s) contra incêndio, vendaval, raio e suas conseqüências, em companhia idônea, entregando a respectiva apólice ao OUTORGADO CREDOR, a quem, desde já, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante procurador, para receber e liquidar o seguro, em caso de sinistro, bem como para representá-lo(s) no ato de desapropriação, se assim preferir o OUTORGADO CREDOR, podendo requerer e promover o que for necessário, assinar recibo(s), escritura(s) de desapropriação, receber os valores e dar quitação, computando a quantia recebida no pagamento de seu crédito e devolvendo ao(s) OUTORGANTE(s) o saldo remanescente, se houver.
QUINTA: Se a indenização do seguro ou da desapropriação não for suficiente para a liquidação da dívida, subsistirá a hipoteca sobre o remanescente do imóvel sinistrado ou desapropriado.
SEXTA: Os contratantes elegem o foro desta cidade para qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato.
SÉTIMA: Se o OUTORGADO CREDOR for obrigado a recorrer aos meios judiciais para haver o que eventualmente lhe seja devido, resultante da garantia ora prestada, o(s) OUTORGANTE(s) DEVEDOR(es) pagará(ão), ainda, honorários advocatícios, independentemente das custas e taxas judiciais.
OITAVA: Para os efeitos do artigo 818 do Código Civil, os contratantes atribuem ao(s) imóvel(is) hipotecado(s) o valor de R$ ______________________ ( (valor por extenso) ), equivalente, nesta data, a Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$ __________, sem prejuízo de posterior avaliação judicial na execução.
NONA: Para garantia e segurança do pagamento da dívida e quaisquer quantias que o OUTORGADO CREDOR despender para a preservação de seus direitos, inclusive taxas, custas, honorários advocatícios e demais despesas de cobrança e execução, o(s) OUTORGANTE(s) DEVEDOR(es) dá(ão) ao OUTORGADO CREDOR, em hipoteca, o(s) imóvel(is) de sua legítima propriedade, a seguir descrito(s) e caracterizado(s):
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________(descrição completa do(s) imóvel(is), inclusive localização, confrontações, etc.)________________ _____________________________________________________________________________________
DÉCIMA: Pelo OUTORGADO CREDOR foi dito que é verdade o exposto e que aceita esta escritura (etc.).

ANEXO M-8 - (verso)

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA
Nº AL/Documento de Origem
Nº da Dívida Ativa
Saldo em ___/___/___
______________________
______________
___________________
______________________
______________
___________________
______________________
______________
___________________
 
TOTAL
___________________

ANEXO M-10

 
ESCRITURA PÚBLICA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA INTERVENÇÃO EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF
ESCRITURA PÚBLICA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA INTERVENÇÃO EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF, na forma abaixo.
SAIBAM os que esta pública escritura virem que, aos ______ dias do mês de _________________________ do ano de __________________, nesta cidade de _________________, neste _______________ TABELIONATO, compareceram, justos e contratados entre si, de um lado, como OUTORGANTE, (nome completo da empresa) , estabelecida em (localidade) , na rua _________________________ nº _____, bairro __ , inscrita no CGC/TE sob o nº , doravante denominada simplesmente OUTORGANTE, e de outro lado, como OUTORGADO, o Estado do Rio Grande do Sul, ora representado pelo Delegado da Fazenda Estadual da Delegacia da Fazenda Estadual de _________________, doravante denominado simplesmente OUTORGADO. Os presentes, conhecidos entre si e devidamente identificados como próprios por mim, escrevente, de cuja capacidade para o ato o Tabelião reconhece e dá fé. Então, pela OUTORGANTE foi dito, através de seu representante, que tem ajustado com o OUTORGADO a presente garantia hipotecária, mediante as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA: A OUTORGANTE neste ato, para efeitos do credenciamento da empresa (nome completo da empresa) , estabelecida em (localidade) , na rua ______________________ nº ______, bairro _________________, inscrita no CGC/TE sob o nº _________________, que exercerá as atividades de atestar o funcionamento e remover e instalar lacres em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, nas hipóteses de intervenção técnica nos mesmos, de conformidade com as instruções baixadas pelo Departamento da Receita Pública Estadual, responsabiliza-se perante o OUTORGADO por créditos que vierem a ser exigidos em decorrência de descumprimento do Termo de Acordo firmado entre a empresa credenciada e o Departamento da Receita Pública Estadual da Secretaria da Fazenda, no valor de R$ ___________________________________ ( (valor por extenso) ), equivalente a_________________ Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$_________________, nesta data.
SEGUNDA: Serão motivos da imediata rescisão deste contrato, tornando-se, desde logo, exigível o pagamento da dívida e respectivos acréscimos legais, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial: a) o inadimplemento de quaisquer das condições aqui expressas; b) a ocorrência de quaisquer dos fatos previstos no artigo 762 do Código Civil, seus respectivos números e parágrafos.
TERCEIRA: A OUTORGANTE expressamente se obriga a: a) não alienar, prometer alienar, gravar de outras hipotecas, nem por qualquer forma dispor do(s) imóvel(is) hipotecado(s), sem o prévio consentimento expresso do OUTORGADO; b) zelar pela boa conservação do(s) imóvel(is) adiante descrito(s), que é (são) dado(s) em hipoteca; c) pagar pontualmente os impostos, taxas e quaisquer tributos a que o(s) imóvel(is) estiver(em) sujeito(s), exibindo ao OUTORGADO os respectivos comprovantes sempre que forem exigidos; d) manter o(s) imóvel(is) segurado(s) contra incêndio, vendaval, raio e suas conseqüências, em companhia idônea, entregando a respectiva apólice ao OUTORGADO, a quem, desde já, nomeia e constitui seu bastante procurador, para receber e liquidar o seguro, em caso de sinistro, bem como para representá-lo no ato de desapropriação, se assim preferir o OUTORGADO, podendo requerer e promover o que for necessário, assinar recibo(s), escritura(s) de desapropriação, receber os valores e dar quitação, computando a quantia recebida no pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos e devolvendo à OUTORGANTE o saldo remanescente, se houver.
QUARTA: Se a indenização do seguro ou da desapropriação não for suficiente para o pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos, subsistirá a hipoteca sobre o remanescente do imóvel sinistrado ou desapropriado.
QUINTA: Os contratantes elegem o foro desta cidade para qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato.
SEXTA: Se o OUTORGADO for obrigado a recorrer aos meios judiciais para haver o que eventualmente lhe seja devido, resultante da garantia ora prestada, a OUTORGANTE pagará, ainda, honorários advocatícios, independentemente das custas e taxas judiciais.
SÉTIMA: Para os efeitos do artigo 818 do Código Civil, os contratantes atribuem ao(s) imóvel(is) hipotecado(s) o valor de R$ ____________________________________________ ( (valor por extenso) ), equivalente, nesta data, a _________________ Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$_________________, sem prejuízo de posterior avaliação judicial na execução.
OITAVA: Para garantia e segurança do pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos e quaisquer quantias que o OUTORGADO despender para a preservação de seus direitos, inclusive taxas, custas, honorários advocatícios e demais despesas de cobrança e execução, a OUTORGANTE dá ao OUTORGADO, em hipoteca, o(s) imóvel(is) de sua legítima propriedade, a seguir descrito(s) e caracterizado(s): ___________________ (descrição completa do(s) imóvel(is), inclusive localização, confrontações, etc.) _________________________________________________
NONA: Pelo OUTORGADO foi dito que é verdade o exposto e que aceita esta escritura (etc.).

ANEXO M-11

ESCRITURA PÚBLICA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA
ESCRITURA PÚBLICA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA PARA
(indicar a finalidade) , na forma abaixo. SAIBAM os que esta pública escritura virem que, aos _____ dias do mês de _____________________ do ano de _________________, nesta cidade de ______________________, neste ______________________ TABELIONATO, compareceram, justos e contratados entre si, de um lado, como OUTORGANTE, (nome completo da empresa) , estabelecida em (localidade) , na rua ________________________________________________ nº ______________, bairro _____________, inscrita no CGC/TE sob o nº ________, doravante denominada simplesmente OUTORGANTE, e de outro lado, como OUTORGADO, o Estado do Rio Grande do Sul, ora representado pelo Delegado da Fazenda Estadual da Delegacia da Fazenda Estadual de ______________________, doravante denominado simplesmente OUTORGADO. Os presentes, conhecidos entre si e devidamente identificados como próprios por mim, escrevente, de cuja capacidade para o ato o Tabelião reconhece e dá fé. Então, pela OUTORGANTE foi dito, através de seu representante, que tem ajustado com o OUTORGADO a presente garantia hipotecária, mediante as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA: A OUTORGANTE neste ato, para efeitos de ( (indicar a finalidade) ), responsabiliza-se perante o OUTORGADO por créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativos a operações efetuadas a partir desta data, que vierem a ser devidos por (indicar o nome da empresa) , e por esta não solvidos, no valor do imposto lançado, até o limite de R$ ( (valor por extenso) ), equivalente a ________ Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$ _________, nesta data.
SEGUNDA: Serão motivos da imediata rescisão deste contrato, tornando-se, desde logo, exigível o pagamento da dívida e respectivos acréscimos legais, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial: a) o inadimplemento de quaisquer das condições aqui expressas; b) a ocorrência de quaisquer dos fatos previstos no artigo 762 do Código Civil.
TERCEIRA: A OUTORGANTE expressamente se obriga a: a) não alienar, prometer alienar, gravar de outras hipotecas, nem por qualquer forma dispor do(s) imóvel(is) hipotecado(s), sem o prévio consentimento expresso do OUTORGADO; b) zelar pela boa conservação do(s) imóvel(is) adiante descrito(s), que é (são) dado(s) em hipoteca; c) pagar pontualmente os impostos, taxas e quaisquer tributos a que o(s) imóvel(is) estiver(em) sujeito(s), exibindo ao OUTORGADO os respectivos comprovantes sempre que forem exigidos; d) manter o(s) imóvel(is) segurado(s) contra incêndio, vendaval, raio e suas conseqüências, em companhia idônea, entregando a respectiva apólice ao OUTORGADO, a quem, desde já, nomeia e constitui seu bastante procurador, para receber e liquidar o seguro, em caso de sinistro, bem como para representá-lo no ato de desapropriação, se assim preferir o OUTORGADO, podendo requerer e promover o que for necessário, assinar recibo(s), escritura(s) de desapropriação, receber os valores e dar quitação, computando a quantia recebida no pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos e devolvendo à OUTORGANTE o saldo remanescente, se houver.
QUARTA: Se a indenização do seguro ou da desapropriação não for suficiente para o pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos, subsistirá a hipoteca sobre o remanescente do imóvel sinistrado ou desapropriado.
QUINTA: Os contratantes elegem o foro desta cidade para qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato.
SEXTA: Se o OUTORGADO for obrigado a recorrer aos meios judiciais para haver o que eventualmente lhe seja devido, resultante da garantia ora prestada, a OUTORGANTE pagará, ainda, honorários advocatícios, independentemente das custas e taxas judiciais.
SÉTIMA: Para os efeitos do artigo 818 do Código Civil, os contratantes atribuem ao(s) imóvel(is) hipotecado(s) o valor de R$ ___________ ( (valor por extenso) ), equivalente, nesta data, a ___________ Unidades Padrão Fiscal do estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$___________, sem prejuízo de posterior avaliação judicial na execução.
OITAVA: Para garantia e segurança do pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos e quaisquer quantias que o OUTORGADO despender para a preservação de seus direitos, inclusive taxas, custas, honorários advocatícios e demais despesas de cobrança e execução, a OUTORGANTE dá ao OUTORGADO, em hipoteca, o(s) imóvel(is) de sua legítima propriedade, a seguir descrito(s) e caracterizado(s): ___________________(descrição completa do(s) imóvel(is), inclusive localização, confrontações, etc.)______________________________________________
NONA: Pelo OUTORGADO foi dito que é verdade o exposto e que aceita esta escritura (etc.).

ANEXO M-12 - (anverso)

ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, COM GARANTIA HIPOTECÁRIA, E DE GARANTIA HIPOTECÁRIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS QUE VENHAM A SER CONSTITUÍDOS
ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, COM GARANTIA HIPOTECÁRIA, E DE GARANTIA HIPOTECÁRIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS QUE VENHAM A SER CONSTITUÍDOS, na forma abaixo.
SAIBAM os que esta pública escritura virem que, aos _____ dias do mês de ___________ do ano de ___________, nesta cidade de ____________________________, neste _________________________ TABELIONATO, compareceram, justos e contratados entre si, de um lado, como OUTORGANTE DEVEDOR, (nome completo da empresa) , estabelecida em (localidade) , na rua ________________________________ nº _______, bairro __________________________________, inscrita no CGC/TE sob o nº, doravante denominada simplesmente DEVEDOR, e de outro lado, como OUTORGADO CREDOR, o Estado do Rio Grande do Sul, ora representado pelo Delegado da Fazenda Estadual da Delegacia da Fazenda Estadual de ____________________________________, doravante denominado simplesmente CREDOR. Os presentes, conhecidos entre si e devidamente identificados como próprios por mim, escrevente, de cuja capacidade para o ato o Tabelião reconhece e dá fé. Então, pelo DEVEDOR foi dito, através de seu representante, que tem ajustado com o CREDOR a presente confissão de dívida, com garantia hipotecária, e garantia hipotecária de créditos tributários que venham a ser constituídos, mediante as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA: O DEVEDOR confessa, neste ato, dever ao CREDOR a importância de R$ _______________ ( (valor por extenso) ), equivalente a ______________Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$_________, nesta data, dívida essa proveniente de crédito(s) da Fazenda Pública Estadual, e acréscimos legais, relativo(s) ao(s) Auto(s) de Lançamento/Dívida(s) Ativa(s) discriminado(s) ao final.
SEGUNDA: O DEVEDOR, neste ato, responsabiliza-se perante o CREDOR por créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo a operações efetuadas a partir de ( (data da formalização do acordo) ), que venham a ser devidos pelo DEVEDOR, e por este não solvidos, no valor do imposto lançado, que deverá ser parcelado, até o limite de R$ ________________________ ( (valor por extenso) ), equivalente a Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do SUL (UPF-RS), cada uma no valor de R$ ___________, nesta data, sendo que do referido limite já está descontado o valor da dívida confessada.
TERCEIRA: O DEVEDOR se obriga a pagar a dívida confessada ao CREDOR, bem como os créditos que venham a ser constituídos e seus acréscimos legais, nas condições estabelecidas pelas normas que regem o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual.
QUARTA: Serão motivos da imediata rescisão deste contrato, tornando-se, desde logo, vencido antecipadamente o prazo ajustado, bem como exigível o pagamento da dívida e respectivos acréscimos legais, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial: a) o inadimplemento de quaisquer das condições aqui expressas; b) a ocorrência de quaisquer dos fatos previstos no artigo 762 do Código Civil; c) a morte ou interdição do(s) outorgante(s) devedor(es) hipotecário(s).
QUINTA: O DEVEDOR expressamente se obriga a: a) não alienar, prometer alienar, gravar de outras hipotecas, nem por qualquer forma dispor do(s) imóvel(is) hipotecado(s), sem o prévio pagamento da dívida ora confessada e/ou do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s), ou o consentimento expresso do CREDOR; b) zelar pela boa conservação do(s) imóvel(is) adiante descrito(s), que é(são) dado(s) em hipoteca; c) pagar pontualmente os impostos, taxas e quaisquer tributos a que o(s) imóvel(is) estiver(em) sujeito(s), exibindo ao CREDOR os respectivos comprovantes sempre que forem exigidos; d) manter o(s) imóvel(is) segurado(s) contra incêndio, vendaval, raio e suas conseqüências, em companhia idônea, entregando a(s) respectiva(s) apólice(s) ao CREDOR, a quem, desde já, nomeia e constitui seu bastante procurador, para receber e liquidar o seguro, em caso de sinistro, bem como para representá-lo no ato de desapropriação, se assim preferir o CREDOR, podendo requerer e promover o que for necessário, assinar recibo(s), escritura(s) de desapropriação, receber os valores e dar quitação, computando a quantia recebida no pagamento de seu crédito e devolvendo ao DEVEDOR o saldo remanescente, se houver.
SEXTA: Se a indenização do seguro ou da desapropriação não for suficiente para a liquidação da dívida ou o pagamento de créditos tributários que venham a ser exigidos, subsistirá a hipoteca sobre o remanescente do imóvel sinistrado ou desapropriado.
SÉTIMA: Os contratantes elegem o foro desta cidade para qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato.
OITAVA: Se o CREDOR for obrigado a recorrer aos meios judiciais para haver o que eventualmente lhe seja devido, resultante da garantia ora prestada, o DEVEDOR pagará, ainda, honorários advocatícios, independentemente das custas e taxas judiciais.
NONA: Para os efeitos do artigo 818 do Código Civil, os contratantes atribuem ao(s) imóvel(is) hipotecado(s) o valor de R$ ________ ( (valor por extenso) ), equivalente a Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$ , nesta data, sem prejuízo de posterior avaliação judicial na execução.
DÉCIMA: Para garantia e segurança do pagamento da dívida e de créditos tributários que venham a ser exigidos, bem como de quaisquer quantias que o CREDOR despender para a preservação de seus direitos, inclusive taxas, custas, honorários advocatícios e demais despesas de cobrança e execução, o DEVEDOR dá ao CREDOR, em hipoteca, o(s) imóvel(is) de sua legítima propriedade, a seguir descrito(s) e caracterizado(s): ________________________ (descrição completa do(s) imóvel(is), inclusive localização, confrontações, etc.) ________________________________________
DÉCIMA PRIMEIRA: Pelo OUTORGADO CREDOR foi dito que é verdade o exposto e que aceita esta escritura (etc.).

ANEXO M-12 - (verso)

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA
Nº AL/Documento de Origem
Nº da Dívida Ativa
Saldo em ___/___/___
______________________
______________
___________________
 
TOTAL
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