Instrução Normativa SGR nº 28 de 15/07/2002

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 jul 2002

Dispõe sobre os detalhes da Terceira Etapa da Campanha de Premiação SUA NOTA É UM PASSAPORTE PARA A CULTURA E O LAZER, instituída pelo Decreto nº 20.348, de 13 de dezembro de 2001, e disciplinada pela Portaria nº 1.578/2001 - SEFAZ, de 18 de dezembro de 2001, visando as distribuições de ingressos às pessoas físicas para acesso as sessões de cinema do grupo CINEMAK.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º da Portaria nº 1.578/2001-SEFAZ, de 18 de dezembro de 2001.

Considerando a Campanha de Premiação SUA NOTA É UM PASSAPORTE PARA A CULTURA E O LAZER, instituída pelo Decreto nº 20.348, de 13 de dezembro de 2001, que visa impulsionar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes e o conseqüente incremento da arrecadação do ICMS, e;

Considerando a Portaria nº 1.578/2001-SEFAZ, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o disciplinamento operacional da supracitada da Campanha de Premiação, para distribuição de ingressos a pessoa física que tenham interesse acesso a eventos artísticos-culturais, esportivos e desportivos.

RESOLVE:

Art. 1º A Terceira Etapa da Companha de Premiação SUA NOTA É UM PASSAPORTE PARA A CULTURA E O LAZER, e subintitulada SUA NOTA É CINEMA e tem como foco principal o estímulo à participação da população no processo de incremento da arrecadação através do acesso ao cinema.

Art. 2º A Campanha SUS NOTA É CINEMA, consiste:

I - na exigência, por qualquer pessoa física, de notas e cupons fiscais, bilhetes de passagem e conhecimento de transporte ao contribuinte do ICMS que realize operações ou o preste serviço;

II - na entrega desses documentos fiscais nos Postos autorizados da SEFAZ para trocá-los pelos ingressos de cinema;

III - nas utilização dos ingressos como bilhetes para o cinema.

Art. 3º Cada R$ 100 (cem reais) em cupons ou notas fiscais equivalem a 01 (um) ingresso para as sessões de cinema do grupo cinemak.

Art. 4º A participação na Campanha SUA NOTA É CINEMA e extensível a qualquer pessoa física, civilmente capazes ou não, observadas as regras dispostas na Portaria nº 1.578/2001-SEFAZ.

Parágrafo único. A troca dos documentos fiscais pelo ingresso, no original ou em cópia, pode ser realizada:

I - no stand da SEFAZ localizada no Shopping jardins no seu horário de funcionamento;

Art. 5º Os documentos fiscais são considerados válidos para fins de troca, quando emitidos a partir de 1º de janeiro de 2002 até o término da terceira etapa da campanha por contribuintes do ICMS devidamente inscrito no CACESE.

Art. 6º A partir de 22 de julho de 2002, no horário determinado no parágrafo único do art. 4º, a Secretaria da Fazenda fará a entrega dos bilhetes de ingressos às pessoas que comprovam a aquisição de R$ 100 (cem reais) em notas/cupons fiscais.

§ 1º Cada pessoa física somente poderá fazer a troca dos documentos fiscais por 04 (quatro) ingressos por mês.

§ 2º Valores (somatórios de notas ou cupons fiscais), convertidos em mais de 400 pontos, poderão ser distribuídas por mais de uma pessoa que esteja(am) presente(s) com o(s) documento(s) de identidade.

Art. 7º A recepção dos documentos fiscais e a conseqüente troca pelo bilhete de ingresso, deve ser feita até que se expirem o total destinado para cada mês, conforme tabela em anexo.

Art. 8º A distribuição dos ingressos pode não ser realizada de modo contínuo até o término da campanha.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2002.

Superintendência Geral da Receita da SEFAZ, em Aracaju, 15 de julho de 2002.

Sônia Maria Santana Santos

Superintendente Geral da Receita

ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 028/2001 - SEFAZ, DE 15 DE JULHO DE 2002

MÊS
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
TOTAL
QUANT.DE INGRESSOS
5.000
10.000
10.000
10.000
10.000
45.000