Instrução Normativa DRP nº 28 de 09/05/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 mai 2003

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo III do Título IV, fica acrescentado o subitem 2.7.1 e é dada nova redação ao item 5.4, conforme segue:

"2.7.1 - A partir de 11 de janeiro de 2003, o fiador poderá exonerar-se da fiança que vier a assinar sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado, porém, por todos os efeitos da fiança durante sessenta dias após a notificação do credor, devendo também, neste caso, apresentar nova fiança ou outra garantia."

"5.4 - Serão aceitos como objeto de hipoteca somente os imóveis e seus acessórios que estejam localizados neste Estado e matriculados no Registro de Imóveis."

2. Os Anexos M-8 (anverso), M-10, M-11 e M-12 (anverso) ficam substituídos pelos modelos apensos a esta Instrução Normativa.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antônio Bins

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

ANEXO M-8 - (anverso)

ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, COM GARANTIA HIPOTECÁRIA

ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, COM GARANTIA HIPOTECÁRIA, na forma abaixo.

SAIBAM os que esta pública escritura virem que, aos ____ dias do mês de ________________ do ano de _______, nesta cidade de _____________, neste______ TABELIONATO, compareceram, justos e contratados entre si, de um lado, como OUTORGANTE(s) DEVEDOR(es) ________(nome completo do contribuinte/devedor)_____, estabelecido(s) em ____(localidade)____, na rua ___________________________________________________________ nº_____, bairro__________________________, inscrito no CGC/TE sob o nº____________, doravante denominado simplesmente DEVEDOR, e de outro lado, como OUTORGADO CREDOR, o Estado do Rio Grande do Sul, ora representado pelo Delegado da Fazenda Estadual da Delegacia da Fazenda Estadual de ___________________________, doravante denominado simplesmente CREDOR. Os presentes, conhecidos entre si e devidamente identificados como próprios por mim, escrevente, de cuja capacidade para o ato o Tabelião reconhece e dá fé. Então, pelo DEVEDOR foi dito, através de seu representante, que tem ajustado com o CREDOR a presente confissão de dívida, com garantia hipotecária, mediante as seguintes cláusulas e condições:

PRIMEIRA: O DEVEDOR confessa, neste ato, dever ao CREDOR a importância de R$ ___________ (_________(valor por extenso)_________), equivalente a _______________ Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$ __________, nesta data, dívida essa proveniente de crédito(s) da Fazenda Pública Estadual, e acréscimos legais, relativo(s) ao(s) Auto(s) de Lançamento/Dívida(s) Ativa(s) discriminados ao final.

SEGUNDA: O devedor se obriga a pagar a dívida confessada ao CREDOR, nas condições estabelecidas pelas normas que regem o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual.

TERCEIRA: Serão motivos da imediata rescisão deste contrato, tornando-se, desde logo, vencido antecipadamente o prazo ajustado, bem como exigível o pagamento da dívida e respectivos acréscimos legais, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial:

a) o OUTORGANTE DEVEDOR alienar, prometer alienar, gravar de outras hipotecas, ou por qualquer forma dispor do(s) imóvel(is) hipotecado(s), sem o prévio pagamento da dívida ora confessada, ou o consentimento expresso do OUTORGADO CREDOR;

b) o inadimplemento de quaisquer das condições aqui expressas;

c) a ocorrência de quaisquer dos fatos previstos no artigo 1.425 do Código Civil;

d) a morte ou interdição de um ou de ambos os outorgantes devedores hipotecantes.

QUARTA: Os outorgantes devedores expressamente se obrigam a:

a) zelar pela boa conservação do(s) imóvel(is) adiante descrito(s), que é (são) dado(s) em hipoteca;

b) pagar pontualmente os impostos, taxas e quaisquer tributos a que o(s) imóvel(is) estiver(em) sujeito(s), exibindo ao OUTORGADO CREDOR os respectivos comprovantes sempre que forem exigidos;

c) manter o(s) imóvel(is) segurado(s) contra incêndio, vendaval, raio e suas conseqüências, em companhia idônea, entregando a respectiva apólice ao OUTORGADO CREDOR, a quem, desde já, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante procurador, para receber e liquidar o seguro, em caso de sinistro, bem como para representá-lo(s) no ato de desapropriação, se assim preferir o OUTORGADO CREDOR, podendo requerer e promover o que for necessário, assinar recibo(s), escritura(s) de desapropriação, receber os valores e dar quitação, computando a quantia recebida no pagamento de seu crédito e devolvendo ao(s) OUTORGANTE(s) o saldo remanescente, se houver.

QUINTA: Se a indenização do seguro ou da desapropriação não for suficiente para a liquidação da dívida, subsistirá a hipoteca sobre o remanescente do imóvel sinistrado ou desapropriado.

SEXTA: Os contratantes elegem o foro desta cidade para qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato.

SÉTIMA: Se o OUTORGADO CREDOR for obrigado a recorrer aos meios judiciais para haver o que eventualmente lhe seja devido, resultante da garantia ora prestada, o(s) OUTORGANTE(s) DEVEDOR(es) pagará(ão), ainda, honorários advocatícios, independentemente das custas e taxas judiciais.

OITAVA: Para os efeitos do artigo 1.484 do Código Civil, os contratantes atribuem ao(s) imóvel(is) hipotecado(s) o valor de R$ (______________(valor por extenso)___________), equivalente, nesta data, a Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$ _________, sem prejuízo de posterior avaliação judicial na execução.

NONA: Para garantia e segurança do pagamento da dívida e quaisquer quantias que o OUTORGADO CREDOR despender para a preservação de seus direitos, inclusive taxas, custas, honorários advocatícios e demais despesas de cobrança e execução, o(s) OUTORGANTE(s) DEVEDOR(es) dá(ão) ao OUTORGADO CREDOR, em hipoteca, o(s) imóvel(is) de sua legítima propriedade, a seguir descrito(s) e caracterizado(s):

(descrição completa do(s) imóvel(is), inclusive localização, confrontações, etc.)

DÉCIMA: Pelo OUTORGADO CREDOR foi dito que é verdade o exposto e que aceita esta escritura (etc.).

ANEXO M-10

ESCRITURA PÚBLICA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA INTERVENÇÃO EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF

ESCRITURA PÚBLICA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA INTERVENÇÃO EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF, na forma abaixo.

SAIBAM os que esta pública escritura virem que, aos ____ dias do mês de ________________ do ano de_________, nesta cidade de ______________________________, neste _________________ TABELIONATO, compareceram, justos e contratados entre si, de um lado, como OUTORGANTE, ____________(nome completo da empresa)____________, estabelecida em _____(localidade)_____, na rua ________________________________________________________ nº__________, bairro _____________________________, inscrita no CGC/TE sob o nº___________, doravante denominada simplesmente OUTORGANTE, e de outro lado, como OUTORGADO, o Estado do Rio Grande do Sul, ora representado pelo Delegado da Fazenda Estadual da Delegacia da Fazenda Estadual de ____________________, doravante denominado simplesmente OUTORGADO. Os presentes, conhecidos entre si e devidamente identificados como próprios por mim, escrevente, de cuja capacidade para o ato o Tabelião reconhece e dá fé. Então, pela OUTORGANTE foi dito, através de seu representante, que tem ajustado com o OUTORGADO a presente garantia hipotecária, mediante as seguintes cláusulas e condições:

PRIMEIRA: A OUTORGANTE neste ato, para efeitos do credenciamento da empresa ________(nome completo da empresa)________, estabelecida em _____(localidade)_____, na rua ________________________________________________________________________ nº__________, bairro ________________________, inscrita no CGC/TE sob o nº______________________, que exercerá as atividades de atestar o funcionamento e remover e instalar lacres em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, nas hipóteses de intervenção técnica nos mesmos, de conformidade com as instruções baixadas pelo Departamento da Receita Pública Estadual, responsabiliza-se perante o OUTORGADO por créditos que vierem a ser exigidos em decorrência de descumprimento do Termo de Acordo firmado entre a empresa credenciada e o Departamento da Receita Pública Estadual da Secretaria da Fazenda, no valor de R$ ___________(valor por extenso)______________), equivalente a _________________ Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$ ____________, nesta data.

SEGUNDA: Serão motivos da imediata rescisão deste contrato, tornando-se, desde logo, exigível o pagamento da dívida e respectivos acréscimos legais, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial:

a) a OUTORGANTE alienar, prometer alienar, gravar de outras hipotecas, ou por qualquer forma dispor do(s) imóvel(is) hipotecado(s), sem o prévio consentimento expresso do OUTORGADO;

b) o inadimplemento de quaisquer das condições aqui expressas;

c) a ocorrência de quaisquer dos fatos previstos no artigo 1.425 do Código Civil.

TERCEIRA: A OUTORGANTE expressamente se obriga a:

a) zelar pela boa conservação do(s) imóvel(is) adiante descrito(s), que é (são) dado(s) em hipoteca;

b) pagar pontualmente os impostos, taxas e quaisquer tributos a que o(s) imóvel(is) estiver(em) sujeito(s), exibindo ao OUTORGADO os respectivos comprovantes sempre que forem exigidos;

c) manter o(s) imóvel(is) segurado(s) contra incêndio, vendaval, raio e suas conseqüências, em companhia idônea, entregando a respectiva apólice ao OUTORGADO, a quem, desde já, nomeia e constitui seu bastante procurador, para receber e liquidar o seguro, em caso de sinistro, bem como para representá-lo no ato de desapropriação, se assim preferir o OUTORGADO, podendo requerer e promover o que for necessário, assinar recibo(s), escritura(s) de desapropriação, receber os valores e dar quitação, computando a quantia recebida no pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos e devolvendo à OUTORGANTE o saldo remanescente, se houver.

QUARTA: Se a indenização do seguro ou da desapropriação não for suficiente para o pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos, subsistirá a hipoteca sobre o remanescente do imóvel sinistrado ou desapropriado.

QUINTA: Os contratantes elegem o foro desta cidade para qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato.

SEXTA: Se o OUTORGADO for obrigado a recorrer aos meios judiciais para haver o que eventualmente lhe seja devido, resultante da garantia ora prestada, a OUTORGANTE pagará, ainda, honorários advocatícios, independentemente das custas e taxas judiciais.

SÉTIMA: Para os efeitos do artigo 1.484 do Código Civil, os contratantes atribuem ao(s) imóvel(is) hipotecado(s) o valor de R$ _________________ (____________(valor por extenso)_______), equivalente, nesta data, a ___________________ Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$ ________________, sem prejuízo de posterior avaliação judicial na execução.

OITAVA: Para garantia e segurança do pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos e quaisquer quantias que o OUTORGADO despender para a preservação de seus direitos, inclusive taxas, custas, honorários advocatícios e demais despesas de cobrança e execução, a OUTORGANTE dá ao OUTORGADO, em hipoteca, o(s) imóvel(is) de sua legítima propriedade, a seguir descrito(s) e caracterizado(s):

(descrição completa do(s) imóvel(is), inclusive localização, confrontações, etc.)

NONA: Pelo OUTORGADO foi dito que é verdade o exposto e que aceita esta escritura (etc.).

ANEXO M-11

ESCRITURA PÚBLICA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA

ESCRITURA PÚBLICA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA PARA __________(indicar a finalidade)_____________, na forma abaixo.

SAIBAM os que esta pública escritura virem que, aos ______ dias do mês de _________________ do ano de ________, nesta cidade de ______________________, neste _______________ TABELIONATO, compareceram, justos e contratados entre si, de um lado, como OUTORGANTE, __________(nome completo da empresa)_________, estabelecida em _____(localidade)_____, na rua ________________________________________________________________________________ nº __________, bairro __________________, inscrita no CGC/TE sob o nº __________, doravante denominada simplesmente OUTORGANTE, e de outro lado, como OUTORGADO, o Estado do Rio Grande do Sul, ora representado pelo Delegado da Fazenda Estadual da Delegacia da Fazenda Estadual de __________________________, doravante denominado simplesmente OUTORGADO. Os presentes, conhecidos entre si e devidamente identificados como próprios por mim, escrevente, de cuja capacidade para o ato o Tabelião reconhece e dá fé. Então, pela OUTORGANTE foi dito, através de seu representante, que tem ajustado com o OUTORGADO a presente garantia hipotecária, mediante as seguintes cláusulas e condições:

PRIMEIRA: A OUTORGANTE neste ato, para efeitos de _________(indicar a finalidade)_________, responsabiliza-se perante o OUTORGADO por créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativos a operações efetuadas a partir desta data, que vierem a ser devidos por _______(indicar o nome da empresa)________, e por esta não solvidos, no valor do imposto lançado, até o limite de R$ _____ (__________(valor por extenso)__________), equivalente a __________ Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$ __________, nesta data.

SEGUNDA: Serão motivos da imediata rescisão deste contrato, tornando-se, desde logo, exigível o pagamento da dívida e respectivos acréscimos legais, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial:

a) a OUTORGANTE alienar, prometer alienar, gravar de outras hipotecas, ou por qualquer forma dispor do(s) imóvel(is) hipotecado(s), sem o prévio consentimento expresso do OUTORGADO;

b) o inadimplemento de quaisquer das condições aqui expressas;

c) a ocorrência de quaisquer dos fatos previstos no artigo 1.425 do Código Civil.

TERCEIRA: A OUTORGANTE expressamente se obriga a:

a) zelar pela boa conservação do(s) imóvel(is) adiante descrito(s), que é (são) dado(s) em hipoteca;

b) pagar pontualmente os impostos, taxas e quaisquer tributos a que o(s) imóvel(is) estiver(em) sujeito(s), exibindo ao OUTORGADO os respectivos comprovantes sempre que forem exigidos;

c) manter o(s) imóvel(is) segurado(s) contra incêndio, vendaval, raio e suas conseqüências, em companhia idônea, entregando a respectiva apólice ao OUTORGADO, a quem, desde já, nomeia e constitui seu bastante procurador, para receber e liquidar o seguro, em caso de sinistro, bem como para representá-lo no ato de desapropriação, se assim preferir o OUTORGADO, podendo requerer e promover o que for necessário, assinar recibo(s), escritura(s) de desapropriação, receber os valores e dar quitação, computando a quantia recebida no pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos e devolvendo à OUTORGANTE o saldo remanescente, se houver.

QUARTA: Se a indenização do seguro ou da desapropriação não for suficiente para o pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos, subsistirá a hipoteca sobre o remanescente do imóvel sinistrado ou desapropriado.

QUINTA: Os contratantes elegem o foro desta cidade para qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato.

SEXTA: Se o OUTORGADO for obrigado a recorrer aos meios judiciais para haver o que eventualmente lhe seja devido, resultante da garantia ora prestada, a OUTORGANTE pagará, ainda, honorários advocatícios, independentemente das custas e taxas judiciais.

SÉTIMA: Para os efeitos do artigo 1.484 do Código Civil, os contratantes atribuem ao(s) imóvel(is) hipotecado(s) o valor de R$ _____________ (____________(valor por extenso)____________), equivalente, nesta data, a _____________ Unidades Padrão Fiscal do estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$ __________, sem prejuízo de posterior avaliação judicial na execução.

OITAVA: Para garantia e segurança do pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos e quaisquer quantias que o OUTORGADO despender para a preservação de seus direitos, inclusive taxas, custas, honorários advocatícios e demais despesas de cobrança e execução, a OUTORGANTE dá ao OUTORGADO, em hipoteca, o(s) imóvel(is) de sua legítima propriedade, a seguir descrito(s) e caracterizado(s):

(descrição completa do(s) imóvel(is), inclusive localização, confrontações, etc.)

NONA: Pelo OUTORGADO foi dito que é verdade o exposto e que aceita esta escritura (etc.).

ANEXO M-12 - (anverso)

ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, COM GARANTIA HIPOTECÁRIA, E DE GARANTIA HIPOTECÁRIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS QUE VENHAM A SER CONSTITUÍDOS

ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, COM GARANTIA HIPOTECÁRIA, E DE GARANTIA HIPOTECÁRIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS QUE VENHAM A SER CONSTITUÍDOS, na forma abaixo.

SAIBAM os que esta pública escritura virem que, aos ________ dias do mês de _______________________ do ano de ____________, nesta cidade de _______________________, neste ______________ TABE-LIONATO, compareceram, justos e contratados entre si, de um lado, como OUTORGANTE DEVEDOR, _____(nome completo da empresa)____,estabelecida em ________(localidade)_________, na rua ___________________________________________________________ nº__________, bairro______________________________, inscrita no CGC/TE sob o nº ____________________, doravante denominada simplesmente DEVEDOR, e de outro lado, como OUTORGADO CREDOR, o Estado do Rio Grande do Sul, ora representado pelo Delegado da Fazenda Estadual da Delegacia da Fazenda Estadual de _____________________________, doravante denominado simplesmente CREDOR. Os presentes, conhecidos entre si e devidamente identificados como próprios por mim, escrevente, de cuja capacidade para o ato o Tabelião reconhece e dá fé. Então, pelo DEVEDOR foi dito, através de seu representante, que tem ajustado com o CREDOR a presente confissão de dívida, com garantia hipotecária, e garantia hipotecária de créditos tributários que venham a ser constituídos, mediante as seguintes cláusulas e condições:

PRIMEIRA: O DEVEDOR confessa, neste ato, dever ao CREDOR a importância de R$ (______________________(valor por extenso)_______), equivalente a _______________ Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$ ___________, nesta data, dívida essa proveniente de crédito(s) da Fazenda Pública Estadual, e acréscimos legais, relativo(s) ao(s) Auto(s) de Lançamento/Dívida(s) Ativa(s) discriminado(s) ao final.

SEGUNDA: O DEVEDOR, neste ato, responsabiliza-se perante o CREDOR por créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo a operações efe-tuadas a partir de (data da formalização do acordo), que venham a ser devidos pelo DEVEDOR, e por este não solvidos, no valor do imposto lançado, que deverá ser parcelado, até o limite de R$ ________ (____(valor por extenso)_____), equivalente a ____________ Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do SUL (UPF-RS), cada uma no valor de R$ ___________, nesta data, sendo que do referido limite já está descontado o valor da dívida confessada.

TERCEIRA: O DEVEDOR se obriga a pagar a dívida confessada ao CREDOR, bem como os créditos que venham a ser constituídos e seus acréscimos legais, nas condições estabelecidas pelas normas que regem o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual.

QUARTA: Serão motivos da imediata rescisão deste contrato, tornando-se, desde logo, vencido antecipadamente o prazo ajustado, bem como exigível o pagamento da dívida e respectivos acréscimos legais, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial:

a) o DEVEDOR alienar, prometer alienar, gravar de outras hipotecas, ou por qualquer forma dispor do(s) imóvel(is) hipotecado(s), sem o prévio pagamento da dívida ora confessada e/ou do(s) crédito(s) tributários(s) constituído(s), ou o consentimento expresso do CREDOR;

b) o inadimplemento de quaisquer das condições aqui expressas;

c) a ocorrência de quaisquer dos fatos previstos no artigo 1.425 do Código Civil; d) a morte ou interdição do(s) outorgante(s) devedor(es) hipotecário(s).

QUINTA: O DEVEDOR expressamente se obriga a:

a) zelar pela boa conservação do(s) imóvel(is) adiante descrito(s), que é(são) dado(s) em hipoteca;

b) pagar pontualmente os impostos, taxas e quaisquer tributos a que o(s) imóvel(is) estiver(em) sujeito(s), exibindo ao CREDOR os respectivos comprovantes sempre que forem exigidos;

c) manter o(s) imóvel(is) segurado(s) contra incêndio, vendaval, raio e suas conseqüências, em companhia idônea, entregando a(s) respectiva(s) apólice(s) ao CREDOR, a quem, desde já, nomeia e constitui seu bastante procurador, para receber e liquidar o seguro, em caso de sinistro, bem como para representá-lo no ato de desapropriação, se assim preferir o CREDOR, podendo requerer e promover o que for necessário, assinar recibo(s), escritura(s) de desapropriação, receber os valores e dar quitação, computando a quantia recebida no pagamento de seu crédito e devolvendo ao DEVEDOR o saldo remanescente, se houver.

SEXTA: Se a indenização do seguro ou da desapropriação não for suficiente para a liquidação da dívida ou o pagamento de créditos tributários que venham a ser exigidos, subsistirá a hipoteca sobre o remanescente do imóvel sinistrado ou desapropriado.

SÉTIMA: Os contratantes elegem o foro desta cidade para qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato.

OITAVA: Se o CREDOR for obrigado a recorrer aos meios judiciais para haver o que eventualmente lhe seja devido, resultante da garantia ora prestada, o DEVEDOR pagará, ainda, honorários advocatícios, independentemente das custas e taxas judiciais.

NONA: Para os efeitos do artigo 1.484 do Código Civil, os contratantes atribuem ao(s) imóvel(is) hipotecado(s) o valor de R$____________________ (__________(valor por extenso)_______________), equivalente a _________ Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$ ___________, nesta data, sem prejuízo de posterior avaliação judicial na execução.

DÉCIMA: Para garantia e segurança do pagamento da dívida e de créditos tributários que venham a ser exigidos, bem como de quaisquer quantias que o CREDOR despender para a preservação de seus direitos, inclusive taxas, custas, honorários advocatícios e demais despesas de cobrança e execução, o DEVEDOR dá ao CREDOR, em hipoteca, o(s) imóvel(is) de sua legítima propriedade, a seguir descrito(s) e caracterizado(s):

(descrição completa do(s) imóvel(is), inclusive localização, confrontações, etc.)

DÉCIMA PRIMEIRA: Pelo OUTORGADO CREDOR foi dito que é verdade o exposto e que aceita esta escritura (etc.).