Instrução Normativa SEFAZ nº 28 de 24/08/2004
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 27 ago 2004
Dispõe sobre o Credenciamento de Instituição Bancaria para o Recebimento de Tributos deste Estado através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o credenciamento de instituição bancaria para o recebimento de tributos deste Estado através de GNRE, instituída pelo art. 88 do Convênio SINIEF, 6, de 21 de fevereiro de 1989, na redação do Ajuste SINIEF, 11, de 12 de dezembro de 1997, regulamentada nos termos dos artigos 144 e 145 do Decreto 24.569/97;
RESOLVE:
Art. 1º Poderá ser credenciada instituição bancária oficial para recebimento de tributos pertencentes ao Estado do Ceará, através de GNRE, a qual, sem prejuízo da legislação atinente à matéria, atenda, ainda, aos seguintes condicionamentos:
I - disponha de condições técnicas para a transmissão on-line dos dados relativos aos tributos recebidos;
II - repasse os valores arrecadados para a conta do Tesouro do Estado até o 2º dia útil subseqüente ao do recebimento.
Art. 2º O credenciamento de que trata o art. 1º será formalizado através da celebração de contrato entre a instituição interessada e a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2004.
JOSÉ MARIA MARTINS MENDES
Secretário da Fazenda