Instrução Normativa GAT nº 28 de 22/11/2005
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 nov 2005
O Secretário Executivo da Fazenda, considerando o disposto no inciso II da Instrução Normativa GAT nº 018, de 21.07.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 018, de 21.07.2005, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2005;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda
Anexo ÚNICO - da Instrução Normativa GAT nº 028/2005"Anexo ÚNICO da Instrução Normativa GAT nº 018/2005
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2005 | CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
julho | 9,42 |
agosto | 10,51 |
setembro | 10,44 |
outubro | 12,01 |
novembro | 9,96 |