Instrução Normativa DRP nº 28 de 27/03/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 abr 2009
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98), cujo item 2.7.1, do Capitulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.7.1 - Nas saídas de feijão, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
FEIJÃO | R$ |
Preto (todas variedades): Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg | 75,00 43,40 |
Carioquinha: Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg | 77,50 42,00 |
Demais classes e variedades: Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg | 92,90 47,00 |
Branco argentino: Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg | 111,90 69,00 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Claudionor Martins Barbosa
Diretor-Adjunto da Receita Estadual