Instrução Normativa RE nº 28 DE 22/05/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 jun 2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo II do Título V, os itens 4.1 e 4.3 passam a vigorar com a seguinte redação:
"4.1 - Caberá à DPET/RE, por meio da Seção de Apuração do Índice dos municípios, receber a comprovação da implementação dos planos, programas e ações, além de calcular a pontuação individual provisória dos municípios, que será publicada até 30 de abril e até 31 de outubro de cada ano."
"4.3 - No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação do índice provisório, a Seção de Apuração do Índice dos Municípios da DPET/RE julgará os recursos e publicará a pontuação definitiva de cada município."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 22 de maio de 2015.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.