Instrução Normativa CRE/GAB nº 28 DE 16/07/2018
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 jul 2018
Altera a Ementa da Instrução Normativa nº 9/2014/GAB/CRE, que disciplina o Regime Especial e institui o modelo do Termo de Acordo previsto no item 14 da Parte 2 do Anexo IV do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 05 de abril de 2018, que concede crédito presumido nas operações com produtos farmacêuticos sujeitas à substituição tributária, na forma que especifica.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando a publicação do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 05 de abril de 2018;
Determina
Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, a ementa adiante enumerada da Instrução Normativa 009/2014/GAB/CRE:
"Disciplina o Regime Especial e institui o modelo do Termo de Acordo previsto no item 14 da Parte 2 do Anexo IV do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 05 de abril de 2018, que concede crédito presumido nas operações com produtos farmacêuticos sujeitas à substituição tributária, na forma que especifica."(NR);
Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2018.
DANIEL ANTÔNIO DE CASTRO
Coordenador Geral da Receita Estadual substituto