Instrução Normativa SURE nº 28 DE 13/09/2024

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 set 2024

Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

O Superintendente Especial da Receita Estadual em Exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 26681103), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000029814/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE Nº 13/2023;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 279/2024 (doc. 26856761), na edição do Diário Oicial do Estado de Alagoas do dia 20 de agosto de 2024 (doc. 27048386), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor inal praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:

Instrução Normativa:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023 , de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

5 - ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
RB WINTER PERA E CANELA 250 ML 9002490271107

LATA

R$ 9,58
RB SF SPRING FRUTAS VERMELHAS 250 ML 9002490275020

LATA

R$ 9,58
RB SUMMER MELÃO MARACUJÁ 250 ML 9002490275013

LATA

R$ 9,58

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 13 de setembro de 2024.

DANIEL TEIXEIRA DOS SANTOS

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO