Instrução Normativa SURE nº 28 DE 18/12/2024

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 dez 2024

Rep. - Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 26681103), exarado no processo SEI No E:01500.0000029814/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;

Considerando a publicação do Edital SURE N° 279/2024 (doc. 26856761), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 20 de agosto de 2024 (doc. 27048386), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

5 - ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML​

Produto / Marca / Tipo

Volume

GTIN

Tipo de Embalagem

PMPF

RB WINTER PERA E CANELA

250 ML

9002490271107

LATA

R$ 9,58

RB SF SPRING FRUTAS VERMELHAS

250 ML

9002490275020

LATA

R$ 9,58

RB SUMMER MELÃO MARACUJÁ

250 ML

9002490275013

LATA

R$ 9,58

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 18 de dezembro de 2024.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

*Republicado por incorreção.