Instrução Normativa SAT nº 280 de 07/12/2011

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 09 dez 2011

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "LEITE E DERIVADOS" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 7 dias do mês de Dezembro de 2011.

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria nº 631/11-GSF

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

(em R$)
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
PECUÁRIA
 
 
 
 
LEITE E DERIVADOS
 
 
 
17410
Leite - in natura
l
0,76
0,76
23996
Leite pasteurizado - tipo A
l
1,33
1,33
20280
Manteiga a granel
kg
6,92
6,92
17445
Queijo goiano
kg
6,86
6,86
17457
Queijo minas frescal
kg
8,10
8,10
20460
Queijo minas padrão
kg
10,75
10,75
24215
Queijo minas magro ou light
kg
3,89
3,89
17469
Queijo mineiro
kg
6,86
6,86
20190
Queijo mussarela - embalagem até 2 kg
kg
10,43
10,43
20209
Queijo mussarela - embalagem acima de 2 kg
kg
9,95
9,95
24220
Queijo padrão curado
kg
7,32
7,32
24238
Queijo padrão fresco
kg
7,00
7,00
17482
Queijo parmesão curado
kg
13,27
13,27
17494
Queijo parmesão fresco
kg
10,30
10,30
20212
Queijo prato - embalagem até 2 kg
kg
9,23
9,23
20225
Queijo prato - embalagem acima de 2 kg
kg
8,59
8,59
17512
Queijo provolone curado
kg
11,44
11,44
17524
Queijo provolone fresco
kg
9,15
9,15
17548
Ricota fresca
kg
2,29
2,29
17550
Ricota seca
kg
2,53
2,53

QUADRO COMPATATIVO ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

(em R$)
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO PAUTA ATUAL
PREÇO SUGERIDO
VAR %
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
 
Leite e derivados
 
 
 
 
17410
Leite - in natura
l
0,81
0,76
-6,17%
23996
Leite pasteurizado - tipo A
l
1,42
1,33
-6,34%
20280
Manteiga a granel
kg
7,56
6,92
-8,47%
17445
Queijo goiano
kg
7,50
6,86
-8,53%
17457
Queijo minas frescal
kg
8,85
8,10
-8,47%
20460
Queijo minas padrão
kg
11,75
10,75
-8,51%
24215
Queijo minas magro ou light
kg
4,25
3,89
-8,47%
17469
Queijo mineiro
kg
7,50
6,86
-8,53%
20190
Queijo mussarela - embalagem até 2 kg
kg
11,39
10,43
-8,43%
20209
Queijo mussarela - embalagem acima de 2 kg
kg
10,87
9,95
-8,46%
24220
Queijo padrão curado
kg
8,00
7,32
-8,50%
24238
Queijo padrão fresco
kg
7,65
7,00
-8,50%
17482
Queijo parmesão curado
kg
14,50
13,27
-8,48%
17494
Queijo parmesão fresco
kg
11,25
10,30
-8,44%
20212
Queijo prato - embalagem até 2 kg
kg
10,08
9,23
-8,43%
20225
Queijo prato - embalagem acima de 2 kg
kg
9,38
8,59
-8,42%
17512
Queijo provolone curado
kg
12,50
11,44
-8,48%
17524
Queijo provolone fresco
kg
10,00
9,15
-8,50%
17548
Ricota fresca
kg
2,50
2,29
-8,40%
17550
Ricota seca
kg
2,81
2,53
-9,96%