Instrução Normativa SAT nº 284 de 09/02/2012
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 13 fev 2012
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - resolve baixar a seguinte.
Instrução Normativa:
Art. 1º Os grupos "AÇAFRÃO" E "BATRÁQUIOS", da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º O parágrafo 4º do art. 1º da IN nº 053/2009, passa a vigorar com a inclusão do inciso III:
"III - como classificação dos produtos no grupo "AÇAFRÃO":
a) Açafrão-da-terra (curcuma) in natura verde - Rizoma in-natura verde, colhido pelo produtor e destinado ao processamento (desidratação) ou plantio.
b) Açafrão-da-terra (curcuma) in natura seco - Rizoma desidratado pelo produtor, sem passar pelo processo industrial de brunimento, limpeza, catação e ensaque. Produto com impurezas vindas da raça, ou seja, pedras, pedaços de madeira, entre outras.
c) Açafrão-da-terra (curcuma) desidratado processado - Rizoma que passou pelo processo industrial de brunimento, limpeza, catação e ensaque.
d) Açafrão-da-terra (curcuma) moído - Produto extraído do açafrão desidratado processado."
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 9 dias do mês de fevereiro de 2012.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração tributária
Portaria nº 112/2011-GSF
ANEXO ÚNICO"ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(em R$)
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
| AGRICULTURA | | | |
| AÇAFRÃO | | | |
34341 | Açafrão-da-terra (curcuma) in natura verde | Kg | 0,40 | 0,40 |
34350 | Açafrão-da-terra (curcuma) in natura seco | Kg | 3,71 | 3,71 |
34362 | Açafrão-da-terra (curcuma) desidratado processado | Kg | 4,07 | 4,07 |
34375 | Açafrão-da-terra (curcuma) moído | Kg | 5,00 | 5,00 |
| PECUÁRIA | | | |
| BATRÁQUIOS | | | |
19650 | Rã - abatida | KG | 27,00 | 27,00 |
19663 | Rã - abatida petisco | KG | 12,00 | 12,00 |
19676 | Rã - viva | KG | 7,50 | 7,50 |
25050 | Girino | mil | 60,00 | 60,00 |
25063 | Gordura | KG | 21,00 | 21,00 |
25076 | Pele | UN | 0,35 | 0,35 |