Instrução Normativa SGR nº 29 de 06/05/1993
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 mai 1993
Autoriza a entrada de mercadoria sujeita ao Regime de Antecipação Tributária pelo Posto Fiscal que especifica.
O SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
Considerando a má conservação de algumas rodovias situadas no Estado de Alagoas, que dão acesso ao Estado de Sergipe;
Estabelece:
Art. 1º Fica autorizada a entrada de mercadorias sujeitas ao Regime de Antecipação Tributária pelo Posto Fiscal de Neópolis, promovida por contribuintes que tenham firmado Termo de Acordo dispensando-o do pagamento antecipado na fronteira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAUJO
Superintendente Geral da Receita