Instrução Normativa SEFAZ nº 29 de 16/09/1997

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 set 1997

Autoriza aos estabelecimentos gráficos a impressão da FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - FAC.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a implantação da nova Ficha de Atualização Cadastral - FAC.

Resolve:

Art. 1º Autorizar aos estabelecimentos gráficos a impressão e comercialização da Ficha de Atualização Cadastral - FAC, com "Instrução de Preenchimento" atendido o disposto na Instrução Normativa nº 27/97.

Art. 2º Na impressão da FAC serão observadas o seguinte:

I - especificações:

a) papel off-set branco 18 Kg;

b) formato A4 (210mm X 297mm);

c) cor da impressão: verde;

d) margens:

- frente:

direita 7mm

esquerda 15mm

superior 7mm

inferior 7mm

- verso:

direita 15mm

esquerda 7mm

superior 7mm

inferior 7mm

II - brasão do Estado do Ceará no canto superior esquerdo a 5mm da linha de corte da margem esquerda e 15mm da linha de corte superior.

III - nome ou razão social e número de inscrição do estabelecimento do CGC e CGF, no rodapé.

Art. 3º O Diretor do Núcleo de Execução recusará o recebimento de formulários que tenham sido impressos em desacordo com as especificações do artigo anterior.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 1997.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda