Instrução Normativa SRF nº 29 de 27/03/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 1997
Aprova o programa validador de declarações - Sistema Transdados.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de manutenção da integridade das informações do imposto de renda de 1997 no processo de apresentação das declarações em meio magnético, resolve:
Art. 1º. Aprovar o programa validador de declarações - Sistema Transdados, distribuído pela Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação - COTEC, às unidades locais da SRF e às agências bancárias autorizadas, para ser utilizado na recepção das declarações do imposto de renda de 1997 apresentadas em disquete.
Art. 2º. As declarações do imposto de renda feitas com o uso de computador deverão ser geradas com a utilização obrigatória do programa oficial da Secretaria da Receita Federal.
Parágrafo único. Não serão aceitas as declarações em disquete geradas por outros programas com a mesma finalidade.
Art. 3º. As empresas interessadas no aproveitamento de dados armazenados em meio magnético para a elaboração da declaração poderão desenvolver aplicativos visando à importação desses dados, em conformidade com as especificações técnicas do leiaute de arquivo magnético da declaração de 1997 e o disposto no artigo 2º.
Art. 4º. O Coordenador-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação - COTEC, da SRF, fixará os procedimentos necessários ao cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 5º. Fica revogada a Instrução Normativa nº 056, de 30 de novembro de 1995.
EVERARDO MACIEL"