Instrução Normativa DRP nº 29 de 23/06/2000

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 jun 2000

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, com fundamento no Ajuste S I NIEF nº 8/99, publicado no Diário Oficial da União de 28.10.99, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1 - Fica acrescentada sigla na tabela Abreviaturas e Siglas Utilizadas nesta Instrução Normativa com a seguinte redação:

"ICMS-ST
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação de responsabilidade por substituição tributária"

2 - Na Seção 2.0 do Capítulo IX do Título I, fica acrescentado o subitem 2.1.3, e é dada nova redação ao item 2.2, aos subitens 2.3.1, 2.4.2 e 2.5.1.2 e ao item 2.6, conforme segue:

"2.1.3 - As GIAs-ST referentes aos fatos geradores ocorridos no período de 1º.05.1999 a 30.06.2000 e ainda não entregues deverão ser apresentadas obedecendo ao modelo previsto na IN/DRP nº 25/99 e na IN/DRP nº 39/99."

"2.2 - Preenchimento

2.2.1 - Para preenchimento da GIA-ST (Anexo E-23), observar-se-á o disposto neste item.

2.2.1.1 - campo 1 - 'GIA-ST Sem Movimento': assinalar com 'x' na hipótese em que não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária;

2.2.1.2 - campo 2 - 'GIA-ST Retificação': assinalar com 'x' quando a GIA-ST estiver retificando outra entregue anteriormente, referente ao mesmo período;

2.2.1.3 - campo 3 - 'Data de Vencimento do ICMS-ST': preencher com as datas de vencimento do ICMS-ST (formato DD/MM/AAAA), podendo ser informados até 6 (seis) vencimentos diferentes e respectivas parcelas do imposto devido, cuja soma deverá ser igual ao valor constante no campo 21;

2.2.1.4 - campo 4 - 'Sigla da UF Favorecida': informar a sigla 'RS';

2.2.1.5 - campo 5 - 'Período de Referência': informar mês e ano do período de apuração do ICMS-ST (formato MM/AAAA);

2.2.1.6 - campo 6 - 'Inscrição Estadual na UF Favorecida': informar o número da inscrição estadual do estabelecimento no CGC/TE deste Estado;

2.2.1.7 - campo 7 - 'Valor dos Produtos': informar o valor total dos produtos sujeitos à substituição tributária;

2.2.1.8 - campo 8 - 'Valor do IPI': informar o valor do IPI incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária;

2.2.1.9 - campo 9 - 'Despesas Acessórias': informar o valor do frete, seguro e outras despesas acessórias cobradas ou debitadas ao destinatário;

2.2.1.10 - campo 10 - 'Base de Cálculo do ICMS Próprio': informar o valor que serviu de base para o cálculo do ICMS próprio, somente daquelas operações sujeitas à substituição tributária;

2.2.1.11 - campo 11 - 'ICMS Próprio': informar o valor total do ICMS próprio, somente daquelas operações sujeitas à substituição tributária;

2.2.1.12 - campo 12 - 'Base de Cálculo do ICMS-ST': informar o valor total que serviu de base para o cálculo do ICMS-ST retido, incluindo as notas fiscais que tenham sido objeto de autuação em posto fiscal de fronteira e as notas fiscais cujo ICMS-ST tenha sido recolhido por ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento remetente mediante GNRE;

2.2.1.13 - campo 13 - 'ICMS Retido por ST': informar o valor do ICMS-ST retido, incluindo o ICMS-ST que tenha sido objeto de autuação em posto fiscal de fronteira e o ICMS-ST recolhido por ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento remetente mediante GNRE;

2.2.1.14 - campo 14 - 'ICMS de Devoluções de Mercadorias': informar o valor do ICMS-ST creditado em função de devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária;

2.2.1.14.1 - Existindo valor a informar, preencher o Anexo I (Anexo E-24), com os seguintes dados: número da nota fiscal de devolução, série, inscrição estadual do contribuinte que está procedendo a mesma, data de emissão e valor do ICMS-ST de devolução;

2.2.1.15 - campo 15 - ' ICMS de Ressarcimentos ' : informar o valor do ressarcimento do ICM S- ST que possa ser apropriado no período de referência; 2.2.1.15.1 - Existindo valor a informar, preencher o Anexo II (Anexo 25), com os seguintes dados: número da nota fiscal de ressarcimento, série, inscrição estadual do contribuinte que está procedendo o mesmo, data de emissão e valor do ICMS-ST de ressarcimento;

2.2.1.16 - campo 16 - 'Crédito do Período Anterior': informar o valor do saldo credor do ICMS-ST apurado na GIA-ST do período anterior (campo 20), quando for o caso;

2.2.1.16.1 - Este campo será preenchido automaticamente pelo programa de computador se a GIA-ST anterior tiver sido digitada no mesmo;

2.2.1.17 - campo 17 - 'Pagamentos Antecipados': informar, englobadamente, o valor do ICMS-ST objeto de autuação em posto fiscal de fronteira e o ICMS-ST recolhido por ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento remetente mediante GNRE;

2.2.1.17.1 - Os dados relativos às notas fiscais, cujo ICMS-ST for lançado neste campo, devem estar contidos no meio magnético e fazer parte dos dados totais constantes de cada GIA-ST (campos 12 e 13);

2.2.1.18 - campo 18 - 'ICMS-ST Devido': informar o valor do ICMS-ST devido, que será o resultado da seguinte operação:

 
Valor do campo 13
(-)
Valor do campo 14
(-)
Valor do campo 15
(-)
Valor do campo 16
(-)
Valor do campo 17
=
Resultado da operação

2.2.1.18.1 - Será informado nesse campo:

a) o resultado da operação, se apresentar valor positivo (saldo devedor);

b) zero, se o resultado da operação apresentar valor negativo (saldo credor);

2.2.1.19 - campo 19 - 'Repasse de ICMS-ST Ref. Combust.': informar o valor do ICMS-ST devido a este Estado relativo às operações de vendas de combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente;

2.2.1.19.1 - Este campo deve ser preenchido exclusivamente pela refinaria de petróleo ou suas bases que efetuar o cálculo do repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidora de combustíveis, de importador e de TRR;

2.2.1.20 - campo 20 - 'Crédito para Período Seguinte': informar o valor do saldo credor do ICMS-ST a ser apropriado no período seguinte, que será o resultado da seguinte operação:

 
Valor do campo 13
(-)
Valor do campo 14
(-)
Valor do campo 15
(-)
Valor do campo 16
(-)
Valor do campo 17
+
Valor do campo 19
=
Resultado da operação

2.2.1.20.1 - Será informado nesse campo:

a) o resultado da operação, desconsiderando-se o sinal negativo, se apresentar valor negativo (saldo credor);

b) zero, se o resultado da operação apresentar valor positivo (saldo devedor);

2.2.1.21 - campo 21 - 'Total do ICMS-ST a Recolher': informar o valor total do ICMS-ST a recolher, que será o resultado da soma dos campos 18 e 19;

2.2.1.22 - campo 22 - 'Nome da UF Favorecida': informar 'Rio Grande do Sul';

2.2.1.23 - campo 23 - 'Nome, Firma ou Razão Social': informar o nome, a firma ou a razão social da empresa declarante;

2.2.1.24 - campo 24 - 'DDD/Telefone': informar o número do DDD e do telefone da empresa para contato;

2.2.1.25 - campo 25 - 'Endereço Completo': informar o logradouro, o número e o complemento;

2.2.1.26 - campo 26 - 'Município/UF': informar o Município e a sigla da Unidade da Federação;

2.2.1.27 - campo 27 - 'CEP': informar o número do Código de Endereçamento Postal do endereço;

2.2.1.28 - campo 28 - 'Inscrição no CNPJ': informar o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

2.2.1.29 - campo 29 - 'Nome do Declarante': informar o nome do declarante, que deverá ser sócio, gerente, contador, técnico em contabilidade ou pessoa legalmente autorizada;

2.2.1.30 - campo 30 - 'CPF/MF': informar o número de inscrição do declarante no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;

2.2.1.31 - campo 31 - 'Cargo do Declarante na Empresa': informar o cargo do declarante na empresa;

2.2.1.32 - campo 32 - 'DDD/Telefone': informar o número do DDD e do telefone do declarante para contato;

2.2.1.33 - campo 33 - 'DDD/Fax': informar o número do DDD e do fax do declarante para contato;

2.2.1.34 - campo 34 - 'E-mail': informar a caixa postal eletrônica do declarante para contato;

2.2.1.35 - campo 35 - 'Local e Data': informar o local e a data do preenchimento da GIA-ST;

2.2.1.36 - campo 36 - 'Informações Complementares': campo reservado para informações relevantes para a compreensão do preenchimento da GIA-ST;

2.2.1.37 - campo 37 - informar 'sim' se for distribuidora de combustíveis, importador ou TRR e tenha realizado operações com combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, destinadas a este Estado;

2.2.1.38 - campo 38 - informar 'sim' se houve transferências de mercadorias sujeitas à substituição tributária para estabelecimento do substituto tributário localizado neste Estado;

2.2.1.38.1 - Existindo valores a informar, preencher o Anexo III (Anexo 26), com os seguintes dados: inscrição estadual do destinatário, base de cálculo e valor do ICMS próprio destacado."

" 2.3.1 - A GIA-ST será enviada por meio da Internet, de vendo o programa e as informações necessárias para o envio serem buscadas no endereço da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, nas opções 'Entrega Eletrônica de Documentos' e 'Downloads'."

"2.4.2 - A GIA-ST retificativa, além do assinalamento do campo 2 - 'GIA-ST Retificação', deverá ter todos os seus campos preenchidos, mesmo aqueles que não sofreram qualquer alteração."

"2.5.1.2 - Na hipótese do não-recebimento do comunicado, este poderá ser obtido através da Internet, no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, nas opções 'Auto atendimento Eletrônico', 'Serviço Público em Geral' e 'Recibo GIA Substituto Tributário'." "2.6 - Arquivo Magnético

2.6.1 - O arquivo magnético deverá observar a seguinte estrutura de layout:

Campo
Conteúdo
Tam.
Tipo
Soma
Registro: Principal
I D Registro
A0
2
X
2
Fixo
GST
3
X
5
Versão
02
2
X
7
Ref. 5
Período de Referência - formato:
6
N
13
 
MMAAAA
 
 
 
Ref. 6
Inscrição Estadual - alinhada à esquerda
14
X
27
Ref. 1
'X' em caso de GIA sem Movimento
1
X
28
Ref. 2
'X' em caso de substituição de GIA
1
X
29
Ref. 3
Data do 1º Vencimento do ICMS-
8
N
37
 
ST
 
 
 
 
Valor do 1º Vencimento
15
N
52
 
Data do 2º Vencimento do ICMS-ST
8
N
60
 
Valor do 2º Vencimento
15
N
75
 
Data do 3º Vencimento do ICMS-ST
8
N
83
 
Valor do 3º Vencimento
15
N
98
 
Data do 4º Vencimento do ICMS-ST
8
N
106
 
Valor do 4º Vencimento
15
N
121
 
Data do 5º Vencimento do ICMS-ST
8
N
129
 
Valor do 5º Vencimento
15
N
144
 
Data do 6º Vencimento do ICMS-ST
8
N
152
 
Valor do 6º Vencimento
15
N
167
Ref. 4
Informar a sigla 'RS'
2
X
169
Ref. 7
Valor dos produtos
15
N
184
Ref. 8
Valor do IPI
15
N
199
Ref. 9
Despesas Acessórias
15
N
214
Ref. 10
Base de Cálculo do ICMS próprio
15
N
229
Ref. 11
ICMS próprio
15
N
244
Ref. 12
Base de Cálculo do ICMS-ST
15
N
259
Ref. 13
ICMS retido por ST
15
N
274
Ref. 14
ICMS de devoluções de Mercado-rias
15
N
289
Ref. 15
ICMS de ressarcimentos
15
N
304
Ref. 16
Crédito do período anterior
15
N
319
Ref. 17
Pagamentos antecipados
15
N
334
Ref. 18
ICMS-ST devido
15
N
349
Ref. 19
Repasse d e ICMS- S T ref. Combus-tíveis
15
N
364
Ref. 20
Crédito para o período seguinte
15
N
379
Ref. 21
Total do ICMS-ST a recolher
15
N
394
Ref. 28
CNPJ - Inscrição no Cadastro Na-cional de P. Jurídicas
14
N
408
Ref. 29
Nome do declarante
46
X
454
Ref. 30
CPF/MF do declarante
11
N
465

Campo
Conteúdo
Tam.
Tipo
Soma
Ref. 31
Cargo do declarante na empresa
30
X
495
Ref. 32
Telefone DDD
4
N
499
 
Telefone Número
8
N
507
Ref. 33
Fax DDD
4
N
511
 
Fax Número
8
N
519
 
 
 
 
 
Ref. 34
E-maildo declarante
40
X
559
Ref. 35
Local
30
X
589
 
Data - formato: AAAAMMDD
8
N
597
Ref. 36
Informações Complementares - 1ª linha
60
X
657
 
Informações Complementares - 2ª linha
60
X
717
 
Informações Complementares - 3ª linha
60
X
777
Ref. 37 Ref. 38 Código Entrega GIA
Distribuidor de Comb. ou TRR c/operações p/ UF (S/N) Efetuou transferência p/UF favore-cida (S/N) Reservado para uso futuro Quantidade Total de Linhas do Anexo I
1 1 6 4
X X X N
778 779 785 789
 
Quantidade Total de Linhas do Anexo II
4
N
793
 
Quantidade Total de Linhas do Anexo III
4
N
797
 
Registro: Anexo I
 
 
 
I D Registro
A1 Número da nota fiscal
2 8
X N
2 10
 
Série da nota fiscal
3
X
13
 
Inscrição Estadual
14
X
27
 
Data de emissão da nota fiscal -formato: AAAAMMDD
8
N
35
 
Valor do ICMS-ST de devolução
15
N
50
 
Registro: Anexo II
 
 
 
I D Registro
A2 Número da nota fiscal
2 8
X N
2 10
 
Série da nota fiscal
3
X
13
 
Inscrição Estadual
14
X
27
 
Data de emissão da nota fiscal -formato: AAAAMMDD
8
N
35
 
Valor do ICMS-ST de ressarcimento
15
N
50
 
Registro: Anexo III
 
 
 
I D Registro
A3 Inscrição Estadual
2 14
X X
2 16
 
Base de Cálculo
15
N
31
 
Valor do ICMS destacado
15
N
46

Obs.: Campos Numéricos devem ser alinhados à direita

Campos Alfanuméricos devem ser alinhados à esquerda"

3 - Fica substituído o Anexo E-23 e são acrescentados os Anexos E-24, E-25 e E-26, conforme modelos apensos a esta Instrução Normativa.

4 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2000.

Deoni Pellizzari

Diretor do Dep. da Receita Pública Estadual

ANEXO E-23 ANEXO E-24 ANEXO E-25 ANEXO E-26