Instrução Normativa SGR nº 29 de 03/12/2001
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 dez 2001
Dispõe sobre os procedimentos para a cobrança do ICMS incidente sobre os produtos da cesta básica.
A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei;
Considerando o disposto no Dec. nº 19.691, de 10 de maio de 2001, que alterou o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Dec. nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997.
E S T A B E L E C E:
Art. 1º Na cobrança do ICMS antecipado dos produtos da cesta básica, quando o contribuinte estiver em Regime Especial de Fiscalização, a carga tributária a ser considerada será a de 7% (sete por cento), sendo, portanto aplicado o percentual de 2,10% (dois inteiros e dez centésimos por cento), sobre o valor da operação de aquisição, ou do preço de pauta definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda, se este for maior.
Art. 2º Entende-se como optante da apuração simplificada dos produtos da cesta básica, de que trata o § 9º do art. 68 do RICMS, o contribuinte que se apresenta espontaneamente à repartição fiscal para recolher o imposto devido na operação.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de dezembro de 2001.
Sônia Maria Santana Santos
Superintendente Geral da Receita