Instrução Normativa SAT nº 29 de 07/05/2002
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 mai 2002
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e consoante o art. 73, inciso VIII, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
RESOLVE:
1 - Fixar a base de cálculo dos produtos infracitados, para efeito de incidência do ICMS, na primeira operação realizada pelos produtores:
Item | Especificação | VALOR EM R$ |
19 - Cortes de carne de frango em estado natural, resfriados ou congelados | | |
19.07 | Outros cortes de aves | 1,20 |
20 - Cortes de carne bovina e bufalina em estado natural, resfriados ou congelados | | |
20.10 | Outros miúdos bovinos | 1,20 |
2 - Excluir, na Especificação "Cortes de carne de frango em estado natural, resfriados ou congelados" da Pauta Fiscal, o item "19.03".
3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Salvador, 07 de maio de 2002.
EUDALDO DE ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária