Instrução Normativa SEFAZ nº 29 de 18/12/2003
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 19 dez 2003
Estabelece o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) para o exercício de 2004, instituída pela Lei nº 13.083, de 29 de dezembro de 2000.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a UFIRCE deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);
Considerando, a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da FGV, para fixação da UFIRCE,
Resolve:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) para o exercício de 2004 será R$ 1,7667 (hum real e sete mil seiscentos e sessenta e sete décimos de milésimos de real).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 de dezembro de 2003.
JOSÉ MARIA MARTINS MENDES
Secretário da Fazenda