Instrução Normativa SEFAZ nº 29 de 04/10/2005
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 25 out 2005
ALTERA DISPOSITIVOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº41, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O SELO FISCAL DE AUTENTICIDADE.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no art. 154 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;
Considerando, ainda, a necessidade de acrescentar itens de segurança ao Selo Fiscal de Autenticidade,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos a seguir elencados da Instrução Normativa nº 41, de 10 de setembro de 2001 passam a vigorar com a seguinte redação:
I - altera a alínea f e acrescenta as alíneas g e h ao inciso II do art. 1º:
"Art. 1º (...)
I - (...)
II - (...)
f) numeração por sistema eletrônico por impacto na cor preto.
g) faixa de tinta de interferência luminosa ou variação ótica com, no mínimo, 3mm de largura x 25mm de altura;
h) acabamento em formulário contínuo ou plano, sem moldura em folhas de 12", contendo 50 selos cada, com serrilha a cada 6", ou em blocos de 20 folhas, contendo em cada folha 50 selos, sem moldura e serrilhadas a cada 25 selos."
II - altera o inciso III do art. 1º:
"Art. 1º (...)
III - papel adesivo:
a) frontal: papel branco fosco com baixa resistência ao rasgo, boa printabilidade e performance de impressão, especialmente para a conversão de selos de segurança, com gramatura de 56 g/m2 +- 5% e espessura de 75 µ +- 10%;
b) adesivo: permanente, a base acrílico/solvente, com gramatura de 30g/m2, com excelentes propriedades de adesão e alta coesão, resistente à umidade, ao calor e à luz ultravioleta, e que garanta a sua adesividade à base a ser colada;
c) protetor: papel couchê 85 g/m2 +- 5% e espessura de 72 µ +- 10%;"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA