Instrução Normativa SRE nº 29 de 13/12/2007

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 14 dez 2007

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, bem como na Instrução Normativa SRE nº 023, de 30.10.2007, RESOLVE:

I - Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 023, de 30.10.2007, no sentido de incluir novos produtos e alterar valores relativamente à base de cálculo, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.12.2007;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 029/2007

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 023/2007

PRODUTO / MARCA / TIPO
Base de Cálculo do ICMS (R$)
...........................................................
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Cerveja em lata até 360 ml
 
..........................................................
....................
Bavária Pilsen
0,98
Bavária Premiun
1,13
..........................................................
....................
Heineken
1,55
Kaiser Pilsen
1,02
.........................................................
....................
Santa Cerva
0,84
........................................................
....................
Sol Pilsen
1,10
Xingu
1,61
........................................................
....................
Chopp em garrafa PET de 350 ml
 
........................................................
....................