Instrução Normativa SRE nº 29 de 13/12/2007
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 14 dez 2007
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, bem como na Instrução Normativa SRE nº 023, de 30.10.2007, RESOLVE:
I - Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 023, de 30.10.2007, no sentido de incluir novos produtos e alterar valores relativamente à base de cálculo, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.12.2007;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 029/2007"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 023/2007
PRODUTO / MARCA / TIPO | Base de Cálculo do ICMS (R$) |
........................................................... | .................... |
Cerveja em lata até 360 ml | |
.......................................................... | .................... |
Bavária Pilsen | 0,98 |
Bavária Premiun | 1,13 |
.......................................................... | .................... |
Heineken | 1,55 |
Kaiser Pilsen | 1,02 |
......................................................... | .................... |
Santa Cerva | 0,84 |
........................................................ | .................... |
Sol Pilsen | 1,10 |
Xingu | 1,61 |
........................................................ | .................... |
Chopp em garrafa PET de 350 ml | |
........................................................ | .................... |