Instrução Normativa DRP nº 29 de 29/05/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 jun 2008

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):

1. No Capítulo VI do Título I, é dada nova redação ao número 8 da alínea "b" do subitem 5.1.2.3, conforme segue:

"8 - na hipótese do RICMS, Livro I, art. 50, I, "g", "saídas de couro e de pele, de que trata o RICMS, Livro I, art. 46, I, "d", no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III;"

2. No Capítulo XVI do Título I, é dada nova redação ao número 1 da alínea "i" do subitem 3.9.1, conforme segue:

"1 - zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;"

3. No Apêndice VII:

a) na Seção III, é dada nova redação ao código 035, e fica acrescentado o código 095, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Crédito Presumido referente a:
 
"Livro I, art. 32, XXXI, "a"
Produtos farmacêuticos - percentual sobre a base de cálculo do imposto
035"
"Livro I, art. 32, XXXI, "b"
Produtos farmacêuticos - parcela do imposto não apropriada como crédito referente a recebimento de outra unidade da Federação
095"

b) na Seção V, fica acrescentado o código 430, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:

DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
ICMS já recolhido por substituição tributária referente a:
 
"Ap. II, S. II, VII
Arroz beneficiado
430"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉZAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.