Instrução Normativa SRE nº 29 DE 05/11/2013
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 06 nov 2013
Altera a Instrução Normativa SRE nº 28 de 2013, que estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com os produtos: cerveja, refrigerante, energético e isotônico.
O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323 , de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
Resolve:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 028 , de 30.10.2013, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 01.11.2013.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 029/2013
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 028/2013
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) | |
..... | ||
Energético em lata de 301 até 450 ml | ||
..... | ..... | |
TNT e TNT Zero Açúcar | 6,08 | |
..... | ||
Energético em lata acima de 450 ml | ||
..... | ||
TNT e TNT Zero Açúcar | 7,08 | |
..... |