Instrução Normativa RE nº 29 DE 02/04/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 abr 2013
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 1/2013 (DOU 08.02.2013), fica acrescentado o item 20.11 com a seguinte redação:
" 20.11. Do Registro de Evento
20.11.1. O destinatário fica obrigado ao registro de evento relativo a operação com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte.
20.11.1.1. A obrigatoriedade do registro de evento prevista no subitem 20.11.1 não se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos da mesma empresa.
20.11.2. Os eventos que deverão ser registrados são:
a) ciência da emissão: recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existam elementos sufi cientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
b) confirmação da operação: manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;
c) operação não realizada: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas que não se efetivou;
d) desconhecimento da operação: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.
20.11.3. O registro de evento deverá ser realizado nos prazos abaixo descritos, contados da data de autorização de uso da NF-e:
a) nas operações internas:
EVENTO |
PRAZO |
Ciência da emissão |
5 |
Confirmação da operação |
20 |
Operação não realizada |
20 |
Desconhecimento da operação |
10 |
b) nas operações interestaduais:
EVENTO |
PRAZO |
|
Ciência da emissão |
10 |
|
Confirmação da operação |
35 |
|
Operação não realizada |
35 |
|
Desconhecimento da operação |
15 |
" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2013.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.