Instrução Normativa SEFA nº 29 DE 21/12/2015
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 22 dez 2015
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 4, de 25 de março de 2015, que disciplina os procedimentos relativos ao reconhecimento de não-incidência, de isenção e de dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os incisos, abaixo enumerados, da Instrução Normativa nº 4, de 25 de março de 2015, com a seguinte redação:
I - o inciso I do art. 3º:
"I - Balanço Patrimonial;"
II - o inciso II do art. 3º:
"II - Demonstração do Resultado do Exercício - DRE;".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda