Instrução Normativa RE nº 29 DE 20/06/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 jun 2016
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo III do Título I, é dada nova redação à tabela do item 9.1 e ao subitem 9.2, conforme segue:
ITEM | ADQUIRENTE | NÚMERO DE ROTAS QUE ATENDEM MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO |
CONSUMO TOTAL MÍNIMO SEMESTRAL (Em litros) |
FORNECEDORES E CNPJ (8 primeiros dígitos) |
1 | AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. | 4, no período de 01.10.2015 a 26.10.2015 | 22.897.257 |
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. 34.274.233 RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. 33.453.598 |
5, no período de 27.10.2015 a 31.03.2016 | ||||
5, no período de 01.04.2016 a 30.09.2016 | 23.160.000 | |||
5, no período de 01.10.2016 a 31.03.2017 | 23.160.000 | |||
5, no período de 01.04.2017 a 30.09.2017 | 23.160.000 |
9.2 - A empresa prestadora de serviço aeroviário regular de passageiros deverá apresentar à Receita Estadual, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao final do semestre, planilha contendo demonstrativo das aquisições totais de querosene de aviação no período."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.