Instrução Normativa SEFAZ nº 29 DE 19/06/2018

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 25 jun 2018

Altera o artigo 2º da Instrução Normativa 26 de 22 de abril de 2016, que dispõe sobre a especificação técnica de requisitos para orientar a fabricação de módulos eletrônicos e o desenvolvimento de software para emissão de cupom fiscal eletrônico no Estado do Ceará.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Decreto nº 31.922/2016 , que Institui o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), e dispõe sobre a sua emissão por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE), nos termos do Ajuste SINIEF nº 11 , de 24 de setembro de 2010, e dá outras providências;

Considerando a necessidade de estabelecer especificações de requisitos adicionais para orientar a fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico;

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa 26, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com nova redação do art. 2º, nos seguintes termos:

"Art. 2º A Especificação Técnica de Requisitos Adicionais do Estado do Ceará está disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico www.sefaz.ce.gov.br, identificada como "er_especificação_requisitos_mfe-cfe_1_3_21.pdf" e terá como chave de codificação digital a sequência aa03b94ea38758e847eef55c59538348, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5. " (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2018.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA