Instrução Normativa CRE/GAB nº 29 DE 18/11/2019
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 22 nov 2019
Acrescenta e altera itens na Instrução Normativa nº 17/2019/GAB/CRE, que institui o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.
O Coordenador Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais;
Determina
Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o item adiante enumerado à Tabela I constante no artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:
"
Fabricante | Descrição | Embalagem | Capacidade (ml) | EAN/GTIN (unitário) | NCM | CEST |
PMPF (R$) |
Vigência |
Águas Kaiary | Água s/Gás Kaiary | Galão | 10000 | 7898066560131 | 2201.10.00 | 03.002.00 | 9,99 | 01.12.2019 |
"
Art. 2º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os itens adiante enumerados à Tabela II constante no artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:
"
Fabricante | Descrição | Embalagem | Capacidade (ml) | EAN/GTIN (unitário) | NCM | CEST |
PMPF (R$) |
Vigência |
Cervejaria Petrópolis | Itaipava Premium Puro Malte | Lata | 269 | 7898377661541 | 2203.00.00 | 03.021.00 | 1,81 | 01.12.2019 |
Cervejaria Petrópolis | Itaipava Premium Puro Malte | Lata | 350 | 7898377661527 | 2203.00.00 | 03.021.00 | 2,31 | 01.12.2019 |
Cervejaria Petrópolis | Itaipava Premium Puro Malte | Garrafa | 355 | 7898377661565 | 2203.00.00 | 03.021.00 | 3,37 | 01.12.2019 |
Cervejaria Petrópolis | Itaipava Premium Puro Malte | Garrafa | 600 | 7898377661596 | 2203.00.00 | 03.021.00 | 6,56 | 01.12.2019 |
"
Art. 3º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os itens adiante enumerados da Tabela II constante no artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, 09 de agosto de 2019:
"
Fabricante | Descrição | Embalagem | Capacidade (ml) | EAN/GTIN (unitário) | NCM | CEST |
PMPF (R$) |
Vigência |
Cervejaria Paraense | Cerpa Prime | Garrafa | 350 | 78936546 | 2203.00.00 | 03.021.00 | 4,84 | 01.12.2019 |
Cervejaria Paraense | Cerpa Export | Garrafa | 350 | 78912861 | 2203.00.00 | 03.021.00 | 5,35 | 01.12.2019 |
Cervejaria Paraense | Cerpa Tijuca | Garrafa | 350 | 78929203 | 2203.00.00 | 03.021.00 | 5,02 | 01.12.2019 |
Estrella Galícia | Estrella Galícia | Garrafa | 200 | 8412598004179 | 2203.00.00 | 03.021.00 | 3,12 | 01.12.2019 |
..... "(NR)
Art. 4 º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os itens adiante enumerados da Tabela VI constante no artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, 09 de agosto de 2019:
"
Fabricante | Descrição | Embalagem | Capacidade (ml) | EAN/GTIN (unitário | NCM | CEST |
PMPF (R$) |
Vigência |
Cervejaria Petrópolis | It! Guaraná Zero | Lata | 350 | 7897395031428 | 2202 | 03.011.00 | 2,10 | 01.12.2019 |
Cervejaria Petrópolis | It! Guaraná Zero | Pet | 2000 | 7897395099640 | 2202 | 03.011.00 | 1,97 | 01.12.2019 |
"(NR).
Art. 5 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019.
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual