Instrução Normativa RE nº 29 DE 04/07/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 jul 2019

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na tabela do Apêndice XXXV:

a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"16.665.873/0001-53 MARCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.
16.987.220/0001-90 DENTAL SANTA MARIA LTDA.
21.774.568/0001-30 VERTICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
30.737.387/0001-24 ONCOSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA.
31.940.937/0001-70 CIRURGICA SAO LUIS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI"

b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"08.725.154/0001-52 WAM MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
09.104.009/0001-17 BUHLMANN BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA
13.229.567/0001-86 VENEZA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
21.013.392/0001-01 ISMED FARMACEUTICA EIRELI
24.952.221/0001-28 SANI MEDICAMENTOS EIRELI"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2019.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.