Instrução Normativa SEFA nº 29 DE 19/10/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 20 out 2020

Altera a Tabela de Códigos de Receita do Anexo II da Instrução Normativa nº 026, de 14 de setembro de 2020, que normatiza e disciplina a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 6º, II, do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 026, de 14 de setembro de 2020, que normatiza e disciplina a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO II

.....

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA (SECULT)
..... .....
1738 DOAÇÃO FEPAC - PESSOA FÍSICA
1739 DOAÇÃO FEPAC - INSTITUIÇÃO PRIVADA" (NR)

Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda