Instrução Normativa RE nº 29 DE 17/04/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 abr 2020

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo LI do Título I, fica acrescentada a alínea "e" ao item 4.1 com a seguinte redação:

"e) registro C176, sempre que se tratar de escrituração de documento fiscal que acoberte operação de saída de mercadoria que tenha sido tributada anteriormente por substituição tributária, quando a operação ensejar, ao declarante, o direto à restituição do valor do imposto retido, conforme previsto no RICMS, Livro III, arts. 22 e 23."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos arquivos da Escrituração Fiscal Digital referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 2020.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.